Ir para o conteúdo

quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Artigos

Um olhar sobre a litigância predatória empresarial, precisamos ter a coragem de pôr o dedo nessa ferida!

A alta litigância judicial de empresas no Brasil é um reflexo direto da mentalidade e cultura enraizada dos gestores e executivos jurídicos, que muitas vezes preferem o litígio “ad eternum”, como uma das formas de postergação e solução dos problemas da companhia.
Essa alta litigância predatória empresarial, que gera insegurança jurídica, gera a morosidade processual, causando sobrecarga ao judiciário brasileiro, poderiam facilmente ser resolvidas de forma extrajudicial ou pré-processual.
Em um contexto como esse, com as empresas de fato deixando para o judiciário brasileiro a atribuição da solução de disputas, onde, na maioria das vezes, sabe que não tem razão, e sabem que irão perder, acabam sobrecarregando o Judiciário, aumentando e encarecendo o custo Brasil, além de contribuir para o aumento do congestionamento processual no país e impactando negativamente na economia.
Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em um evento empresarial e jurídico em São Paulo, fez uma observação dura e crítica, ao afirmar que as empresas, de certa forma, “negociam para a insegurança jurídica” no Brasil. Essa declaração provocou uma reflexão sobre o comportamento das empresas diante do cenário jurídico brasileiro. O ministro sugere que, em vez de buscarem um ambiente jurídico mais seguro e claro, muitas empresas acabam utilizando a litigância como uma estratégia para resolver questões legais, protelar ao máximo que puder a solução do litígio, sabendo que a incerteza das decisões judiciais pode ser um aliado nas disputas. Essa postura, por sua vez, alimenta e retroalimenta o ciclo de alta litigância, agravando ainda mais a sensação de insegurança jurídica no país e a imagem do Poder Judiciário.
A alta litigância, no entanto, no fim das costas, não é vantajosa nem para as empresas e nem para o país. Para as empresas, os custos com processos e custas judiciais, advogados e o risco de decisões desfavoráveis podem ser significativos. De acordo com o último relatório CNJ – Conselho Nacional de Justiça (atualizado em 06/12/2024), com os maiores litigantes do Brasil, novamente o sistema bancário se destaca, onde o Banco Bradesco aparece como o maior litigante do setor no Brasil, e um dos maiores em números absolutos entre todas as áreas.
É imperioso ressaltar, que o Banco Bradesco tem quase o dobro de novas ações passivas (nos últimos doze meses), do que o segundo colocado, que é a Caixa Econômica Federal, e se formos analisar a quantidade absoluta de clientes, o Banco Bradesco, de acordo com o relatório do Banco Central, tem pouco mais de 100 milhões de clientes, onde a CEF tem mais de 155 milhões.
Esse levantamento referenda e corrobora para a afirmação de que temos sim, uma postura e cultura beligerante, de uma pequena parte dos executivos jurídicos dos grandes conglomerados brasileiros, principalmente nos departamentos jurídicos do setor bancário.
Em vez de buscar soluções para melhorar o ambiente legal, de cooperação, de conciliação, muitas empresas acabam se acomodando a esse estado de coisas, utilizando-a em seu “pseudo” benefício.
Essa postura não contribui para a construção de um sistema jurídico mais seguro e previsível, mas sim para a manutenção de um estado de instabilidade que prejudica todos os envolvidos.
A criação de uma legislação mais transparente, a aplicação de leis mais justas e duras, junto à uniformização das interpretações pelas cortes, pode auxiliar na mudança da cultura existente e equilibrar essa relação.
Além disso, é essencial que o sistema judiciário se torne mais previsível em suas decisões, criando uma jurisprudência mais sólida e coerente. A estabilidade nas decisões é crucial para reduzir a sensação de imprevisibilidade e permitir um ambiente de negócios mais seguro.
A crítica do Ministro Alexandre de Moraes revela um status quo de um ciclo vicioso, no qual algumas empresas se aproveitam, protelam a solução do seu conflito interno, abusam do seu poder econômico, abusam do direito de defesa, onde a parte hipossuficiente acaba geralmente “pagando a conta” da alta litigância.

Marco Antonio Galera Mari, Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/MT e especialista em Direito
Processual Civil

Compartilhe: