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Tratamento imediato (precoce): Defensoria Pública de Barretos na contra mão da Medicina e do Direito
No instante em que já é densa a quantidade de evidências clínicas, sendo noticiados trabalhos científicos experimentais e observacionais no mundo e no Brasil, quanto a medicamentos minimizadores da gravidade, internações e mortalidade pelo COVID19, vem uma novidade em Barretos que chega a assustar.
Absurdamente, vêm a público advogados de uma Defensoria Pública, sem a menor expertise no assunto, fazerem recomendações que dificultam o implemento de medidas contra o COVID. As pessoas têm o direito de serem arrojadas, ousadas, corajosas, porém, é um enorme atrevimento virem a público se intrometerem num assunto tão sério e atrapalharem a Prefeitura, finalmente, ora acordando para algo muito necessário ainda.
Já existem, sendo usados com comprovados resultados, não só a hidroxicloroquina, como a ivermectina, colchicina, bromexina, nitazoxanida, além de mais uma dezena de alternativas, trazendo soluções no combate ao agravamento da doença, como mostra a experiência de muitos municípios.
De se frisar, insistentemente, que nada tem de prejuízo fazer a vacinação com o tratamento dos casos que se iniciam e têm que ser tratados. Sejam vacinados ou não. Uma coisa não exclui a outra. Tem que ser entendido que, a despeito do avanço da vacinação no Brasil e no mundo, ainda haverá ocorrência de casos, como se tem observado em cidadãos já plenamente vacinados.
Ainda irá perdurar tempo em que as duas providências deverão ser usadas e aprimoradas, até que apareça uma droga que definitivamente cure a doença, todos esperando que seja breve.
Entretanto, uma defensoria pública, por voz de advogados, pretender aconselhar num assunto que não domina, no exato momento em que a Prefeitura adota medida que pode, sim, atenuar o colapso de atendimento hospitalar, colocam nossa cidade em nível do ridículo em altíssima irresponsabilidade. Não enxergam que podem estar empurrando cidadãos desesperados numa rota de gravidade e mortalidade?
Em nome do que? “De que os tratamentos estão fora dos padrões SUS”?, segundo as suas justificativas que foram noticiadas…
É uma verdadeira contramão na Medicina, contrariando correntes favoráveis ao tratamento imediato (também conhecido como precoce) e ao preventivo, protegidos pelas autonomias do médico e do paciente, amparados pelo Cons. Federal de Medicina.
Também na contramão do Direito no instante que, ao invés de defender as massas indefesas, as desprotege criando dificuldade em preservação de suas vidas. Mais grave ainda: obstaculizar tratamento imediato significa, na prática, recomendar omissão de socorro, ficando até passíveis de serem imputados no Código Penal Brasileiro.
Ridículo e lamentável. Mais uma consequência e sintoma de falta de pulso no controle das rédeas da saúde do município, monopolizada e distante do domínio da Sra. Prefeita, que aliás, teve parte de sua formação em Direito forjada no seio dessa mesma Defensoria Pública.
O paradoxo triste: quando se espera um lampejo de melhoramento, que é o fornecimento dessas drogas, quando prescritas nas UBS, aparece uma estranha dificuldade exatamente por instituição que deveria ser protetiva da grande população.
A menos que esteja existindo sintonia entre mandos de um lado e desmandos de outro num claro prejuízo ao interesse da população. Poderia estar acontecendo? Não posso crer. Sequer imaginar.
Vale sugerir solução à Sra. Prefeita: mantenha o fornecimento das medicações, mas ofereça corpo de médicos que, dentro de suas autonomias, respeitem a autonomia do paciente, cumprindo os requisitos técnicos usuais.
Sempre lembrando que redução de leitos da Santa Casa de 350 para 200, é fator direto de colapso de atendimento hospitalar. Está havendo reposição? É uma questão…
Dr. Fauze José Daher
Gastro Cirurgião e
ex Diretor Clínico da Santa Casa de Barretos
ex Presidente da Assoc. Paulista de Medicina
Regional de Barretos.