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Saiba quais características os padrinhos de batismo devem apresentar
A pessoa que é batizada na Igreja Católica, criança ou adulta, se torna um membro ativo da comunidade cristã, uma testemunha que tem a missão de viver e anunciar Cristo aos irmãos. Sendo assim, as pessoas que são escolhidas para acompanharem os batizados, precisam apresentar algumas características importantes e necessárias.
Muitas vezes, os pais, na hora de escolherem quem serão os padrinhos de seus filhos optam por alguém conhecido como amigos, parentes, alguns ainda escolhem pela condição financeira da pessoa, e também, claro, uma pessoa boa, que faz parte de sua história. Entretanto, veja, segundo o Código de Direito Canônico quais características a pessoa deve ter para ser padrinho ou madrinha de batismo:
Cân. 873 – Admite-se apenas um padrinho ou uma madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Cân. 874 – Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho (ou madrinha), é necessário que:
1º seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2º tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo bispo diocesano ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3º seja católico, confirmado (seja crismado), já tenha recebido o sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4º não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5º não seja pai nem mãe do batizando;
6º quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com o padrinho católico, e apenas como testemunha do batismo.
Muitas vezes, os pais, na hora de escolherem quem serão os padrinhos de seus filhos optam por alguém conhecido como amigos, parentes, alguns ainda escolhem pela condição financeira da pessoa, e também, claro, uma pessoa boa, que faz parte de sua história. Entretanto, veja, segundo o Código de Direito Canônico quais características a pessoa deve ter para ser padrinho ou madrinha de batismo:
Cân. 873 – Admite-se apenas um padrinho ou uma madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Cân. 874 – Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho (ou madrinha), é necessário que:
1º seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2º tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo bispo diocesano ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3º seja católico, confirmado (seja crismado), já tenha recebido o sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4º não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5º não seja pai nem mãe do batizando;
6º quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com o padrinho católico, e apenas como testemunha do batismo.