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sexta-feira, 01 de novembro de 2013

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Reestruturação financeira: oxigênio para a empresa em crise

A globalização econômica faz com que o universo empresarial de fato funcione como uma grande engrenagem, para o bem ou para o mal. Ao menor sinal de um período de incertezas e de instabilidade, quase que automaticamente, uma série de componentes dessa máquina deixa de funcionar. Diversos setores produtivos já viveram esse período de turbulência, com acentuada queda de demanda. Segmentos como os de equipamentos pesados, máquinas industriais, óleo e gás, além de bens de consumo, entre outros, passaram ou ainda passam por momentos oscilantes.
Para as empresas brasileiras existem outros agravantes. À instabilidade deve se acrescentar a desvalorização do real. Empresas importadoras de matérias-primas sofrem com gastos maiores, sem conseguir repassar a variação para o cliente final. Corporações com dívidas em dólar ou euro são igualmente afetadas. O acúmulo de índices negativos retrai ainda mais o mercado, gerando inadimplência de diversos setores, o que ocasiona escassez ou maior dificuldade na obtenção de crédito bancário, principalmente os de longo prazo.
Com o elevado custo de financiamentos de curto prazo, principalmente para operações de capital de giro, torna-se difícil para as empresas a manutenção de produção com rentabilidade. O ciclo vicioso se fecha, momento em que os condutores do empreendimento se perguntam: como salvarei a minha empresa?
A resposta para essa questão passa por uma prática pouco difundida no Brasil, mas de grande potencial reparador. É a chamada Reestruturação Financeira Empresarial, que se subdivide em dois tipos: a reestruturação financeira negocial e a reestruturação financeira jurídica, também conhecida como recuperação judicial.
A principal diferença entre os dois tipos é a intermediação da Justiça. Na negocial, o processo acontece mais rapidamente e, geralmente, mantém as linhas de crédito da empresa intactas, com mais facilidades para levantar novos recursos. A desvantagem, justamente por não utilizar do caminho legal, é não ter “blindagem” jurídica contra ações, apontamentos e pedidos de falência de qualquer natureza. As negociações entre empresa e credores são tratadas caso a caso, sempre com resguardo do sigilo. Trata-se de uma opção prática para deixar a empresa novamente saudável, mas que deve, preferencialmente, ser conduzida com o auxílio de um profissional capacitado para gerir todo o processo.
A recuperação judicial, por sua vez, é um processo mais demorado, já que segue um calendário pré-determinado, inclusive em lei, de eventos necessários ao bom andamento do processo. Desde 2005, esse tipo de reestruturação é regido pela Lei de Falência e Recuperação Judicial. Através dela, a empresa fica automaticamente protegida contra ações, apontamentos e pedidos de falência por um período pré-determinado, conhecido como “carência automática”, já que durante esse tempo a empresa não pode efetuar pagamentos elencados no processo da recuperação. Nesse modelo, a contratação de crédito, ainda que muito difícil, é possível, bem como o levantamento de novos recursos para a empresa em recuperação.
Todo o processo da Recuperação Judicial é obrigatoriamente acompanhado por um administrador judicial apontado nos autos e considerado os “olhos” do juiz na ação. A assistência de um corpo de consultores financeiros e jurídicos também pode fazer a diferença no decorrer do procedimento. Eles auxiliarão na organização da Assembleia Geral de Credores que deve ser convocada para a definição de um Plano de Recuperação Judicial. Esse plano indicará a periodicidade e a forma de pagamento a todos os credores, sem dar preferência a um específico.
Para ambos os modelos de reestruturação, um fator chave é o constante apoio dos agentes financeiros para fornecimento de capital de giro à operação. Como alternativa adicional, diversos fundos de investimentos podem fornecer a ajuda financeira necessária às empresas em recuperação. Para isso, porém, é imprescindível que a equipe financeira que lidera a recuperação tenha excelente relacionamento histórico com todos os players, bem como uma vasta experiência com os diversos produtos financeiros, particularmente os estruturados. Essa, afinal, será a injeção que trará a saúde novamente para a empresa.
Importante o empresário ou o conselho que preside e empresa em recuperação contar com um auxílio especializado para conduzir e, com maior experiência, qualificar e quantificar melhor a pressão exercida pelos credores. Com o apoio, o gestor pode ficar livre da preocupação com os trâmites da reestruturação para focar na operação empresarial, ou seja, na produção, redução de custos, e aumento de faturamento e margens, dando novo oxigênio ao empreendimento.
 
Benjamin Yung é especialista no segmento de reestruturação financeira e fundador da consultoria Estratégias Empresariais

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