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QUANDO FALTA HUMILDADE
Bom Dia Barretos.
Creio que entre os maiores defeitos do mundo, alguns se destacam, como por exemplo: a ingratidão, a arrogância, a prepotência e principalmente a falta de humildade. Mas quando os quatro se entrelaçam numa administração, o perigo do desastre é enorme.
Num arroubo próprio dos despreparados, o senhor Prefeito de Barretos, creio mesmo, que querendo se defender por antecipação, o que não seria necessário se não houvesse nada de errado nas diversas licitações, resolveu se colocar acima do bem e do mal, mandando que administradores experientes frequentassem cursos de gestão pública, aqueles mesmo, que nunca frequentou.
Saiba Senhor Prefeito, para começo de conversa, que a administração pública só pode contratar seus servidores através de concurso público e nunca amealhá-los através de uma empresa, pois assim estará fugindo do limite de gastos com funcionários em sua prestação de contas, bem como utilizando o livre arbítrio nas contratações, ferindo dispositivos da Constituição Federal. O funcionário concursado tem compromisso com a administração pública, enquanto o contratado com quem o contratou. Aprenderia isso na primeira aula senhor Prefeito.
Depois, Excelência, não existe a modalidade Registro de Preço para contratar funcionários, pois a contratação de funcionários só é permitida e feita através de concurso público depois que a respectiva Câmara Municipal criar os cargos por lei. Creio que tal aberração antijurídica e anticonstitucional está sendo implantada só na administração de Barretos.
Depois nunca pretendi dar conselhos a ninguém, muito menos ao Senhor, a quem conheço bem, mas apenas procurei alertar a administração da cidade, cidade que trago no coração, que uma ilegalidade estava sendo cometida, sem aparo legal, moral e constitucional. Senhor Burgomestre, a licitação 170/13 está maculada pela ilegalidade e imoralidade. Ilegal: Primeiro porque não se pode licitar a contratação de uma empresa para fornecer funcionários à Prefeitura. Segundo, não existe a modalidade de registro de preço para contratação de funcionários através de empresa. Imoral: Primeiro, porque a Prefeitura anexou uma planilha de preço com valores, até dez vezes maiores que os de mercado. Segundo, porque em 08 de novembro lançou o edital 170/13 com uma planilha no valor de R$ 52.076.886,00, suspendendo-o em 04 de dezembro, para reabri-lo dia 05 de dezembro, incluindo vigilante condutor de animais, “numa licitação para controladores de acesso e segurança”, elevando-a para R$ 54.215.832,00.
Sabe Excelência, com a realização do pregão presencial de 20 de dezembro, essa imoralidade ficou constatada, com a empresa vencedora apresentando um desconto de 52%, ou seja, um desconto de R$ 28.415.832,00 sobre a planilha da Prefeitura. Nobre Prefeito, na administração pública qualquer desconto sobre a planilha da Prefeitura, 10% acima ou 10% abaixo, é considerada suspeita. Provavelmente seus conselheiros irão divulgar que a Prefeitura conseguiu um enorme desconto, quando na verdade os preços serão, no mínimo, o dobro dos preços de mercado.
Quem ganhou? Uma empresa de Santo André de nome “Free Outsoucing Services Ltda.”, criada em 25 de outubro do ano passado com a seguinte finalidade “Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais”. Caro Prefeito, acho que não preciso dizer mais nada, apenas lembrá-lo que rompantes e tentativas de menosprezar as pessoas é próprio dos insignificantes.
Caros amigos barretenses, hoje tradicionalmente era dia de minha mensagem de final de ano, mas infelizmente não poderia deixar de recolocar as coisas no seu devido lugar. Que o ano novo seja de muita paz, amor, felicidade e que as bênçãos de DEUS nunca faltem em seus lares.
BOM DIA BARRETOS.