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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Há algum tempo o planejamento tributário se apresenta como o meio viável e lícito de reduçãoda carga tributária para empresa, garantindo assim uma maior competitividade.
A análise da realidade tributária da empresa e a redefinição do seu posicionamento, por meio do desenvolvimento do planejamento tributário, pode permitir uma grande economia financeira, capaz de dar fôlego e impulsionar as atividades da empresa.
Como todos sabem, em nosso país, em média, 36% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos, ou seja, um terço do lucro da empresa vai para pagamento de impostos. Se somados os custos e as despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Desta forma, se torna imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
O planejamento tributário é o método hoje de mais eficácia na redução da carga tributária, e tem três finalidades primordiais; a primeira é evitar a incidência do fato gerador do tributo; a segunda finalidade do planejamento é reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo; e por fim, em terceiro lugar, retardar o pagamento do tributo, adiando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.
Não existe, porém, uma fórmula matemática para o planejamento tributário, que permita às empresas preenchê-la com os seus dados reais e obter o resultado correto. Isto quer dizer que a melhor escolha para a prática do planejamento tributário por parte da empresa dependerá da análise concreta e individualizada das suas características, da situação contábil e financeira, aliado ao conhecimento da legislação, principalmente a tributária.
É importante destacar que o planejamento tributário passa longe da sonegação fiscal, pois propõe atitudes que reduzirão o valor dos tributos devidos, sem, contudo, sonegar ou fraudar o fisco, tudo em conformidade com a legislação vigente.
Portanto, podemos entender Planejamento Tributário como uma escolha entre alternativas impostas ao planejador que visa à economia de tributos através de ações que evitem a incidência, diminua, ou postergue o pagamento do tributo. Devendo assim as empresas buscar um adequado assessoramento jurídico e contábil, que lhes permita realizar o planejamento tributário necessário à maximização dos lucros e desenvolvimento de suas atividades.
Thyago Abraão
Consultor Jurídico no Escritório Godoy & Abraão Advogados Associados e Professor Orientador no Núcleo de Assistência Judiciária da Faculdade Barretos.