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sexta-feira, 05 de dezembro de 2014

Artigos

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): O FORNECIMENTO DE PRÓTESES

Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. Diz respeito à atividade exercida pela biologia da pessoa. Este conceito foi definido pela Organização Mundial de Saúde. A expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que vivencie uma deficiência continuamente. A pessoa com deficiência geralmente precisa de atendimento especializado, seja para fins terapêuticos, como fisioterapia ou estimulação motora, seja para que possa aprender a lidar com a deficiência e a desenvolver as potencialidades.  
A Educação especial tem sido uma das áreas que tem desenvolvido estudos científicos para melhor atender estas pessoas, no entanto, o que inclui pessoas com deficiência além das necessidades comportamentais, emocionais ou sociais. Todos os brasileiros e brasileiras, desde o nascimento, têm direito aos serviços de saúde gratuitos.  O SUS – Sistema Único de Saúde – é a rede que reúne postos de saúde, ambulatórios, hospitais, laboratórios, enfim, todos os estabelecimentos públicos de saúde responsáveis por garantir o direito dos cidadãos a consultas, exames, internações e tratamentos.  Os serviços prestados pelo SUS são destinados a todos os cidadãos e são financiados com recursos arrecadados por meio de impostos e contribuições pagos pela população. Diferentemente do que acontece com planos de saúde comerciais, no SUS todos têm direito aos serviços que são gratuitos e oferecidos de maneira integral (sem restrições, carência, etc). O atendimento oferecido deve ser igual para todos, sem discriminação, independentemente de contribuição ou trabalho com carteira assinada. Nas UBS (Unidades Básicas de Saúde), os médicos encaminham os casos às unidades que possuam atendimento de especialistas, no caso de deficientes físicos aos Núcleos Integrados de Reabilitação – NIR. Os núcleos Integrados de Reabilitação realizam prevenção, orientação familiar, prescrição, acompanhamento e fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. Qualquer pessoa que necessite de reabilitação pode ser atendida no NIR desde que tenha sido encaminhada por um médico de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Para solicitar órteses, próteses, cadeira de rodas ou outros meios auxiliares de locomoção através do SUS é muito simples: 1º Passo – Procure a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência e faça uma consulta com um médico do PSF ou credenciado pelo SUS. Havendo indicação, ele vai prescrever, em formulário do SUS, o tipo de equipamento necessário. 2º Passo – Anexe à prescrição dada pelo médico cópia dos seguintes documentos: a) CPF e RG; b) Cartão do SUS (Cartão Nacional de Saúde); c) Comprovante de Residência com CEP; d) Informe pelo menos um número de telefone para contato. 3º Passo – Entregue toda a documentação na Secretaria de Saúde do seu município. Caso não seja atendido por não haver no município unidade especializada ou lhe ser negada por qualquer motivo, deve ser escrito uma carta à Prefeitura Municipal de sua cidade requerendo o objeto pretendido, informando dados do médico, a prótese necessária, o prazo para aquisição. Para agilizar o processo, recomenda-se anexar o pedido do médico com as especificações e três orçamentos realizados em lojas especializadas. Caso ainda não seja atendido pelos órgãos públicos, poderá o paciente ainda procurar a Defensoria Pública mais próxima ou órgão da OAB – (Ordem dos Advogados do Brasil) para que seja formalizado um pedido junto ao poder judiciário, pois essa negativa representa ofensa à Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198, inciso II), que estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, que tem a obrigação de proporcionar um atendimento integral. Fere também a Lei que criou o SUS – Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90) que garante o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação. Alhás, em 2012 o Ministério da Saúde editou a portaria 793 que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, e em seu artigo 4º trouxe como objetivos específicos – ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (inciso III). Finalmente o artigo 14 e 15 da portaria os deficientes poderão contar com serviço de Oficina Ortopédica, fixo ou itinerante que poderão contar com serviço de dispensação, de confecção, de adaptação e de manutenção destes aparelhos. Além disso, o Decreto nº 3.298/99 (artigo 18), que regulamenta a Lei nº 7.853/89, estabelece expressamente que está incluída na assistência integral à saúde a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente, às custas do sistema público de saúde.
 
Alunos do 10º Semestre de Direito da Faculdade Barretos:  Alhana karine Costa Silva; Carlos Eduardo Elefante; Janaina Lippi Nicodemos e Ricardo Nicodemos da Silva.

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