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Pessoa com Deficiência Física e as Cotas nas Universidades Públicas
Milhares de brasileiros são portadores de alguma deficiência física e a ela tem multiplicidade de formas, atingindo a visão e até a falta de membros do corpo humano. Destas deficiências, certas não são possíveis ver no dia a dia, pois as vestes encobrem, porém outras não são passíveis de disfarces, e as pessoas portadoras sofrem com a discriminação, e o olhar estranho do próximo. Durante centenas de anos, este grupo de pessoas eram considerada pessoas anormais, e tais deficiências as faziam viver em um mundo diferente, em um mundo mais difícil, e tinham que se adaptar ao mundo dos que se consideram como perfeitos, pois para usar um banheiro o portador de deficiência tinha que superar obstáculos. A inclusão social dessas pessoas se dá com ações políticas tendentes a aplicar o principio da isonomia e fazer valer uma vida digna a todos, e não apenas para os “normais”. A convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, Decreto n. 6949/2009 ratificado pelo Brasil abriu as portas para a dignidade dessas pessoas, que tinham que provar o tempo todo a sua inteligência e sabedoria como corolário para ter um mínimo de oportunidade. Em seu artigo 1º extrai que o propósito de tal convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Um jugo carreado por estes deficientes ainda é a sua discriminação e a exclusão social que sofrem em todos os meios de vida. Direito que muito vem sido discutido é a inclusão educacional para pessoas portadoras de deficiência física, no tocante ao ensino superior, política esta de suma importância nos aspectos pedagógicos, de gestão e de administração. Desde a criação da Lei 9.394 de 1996, os PNE – Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – tem sido reconhecido o direito a educação de qualidade com intuito da inclusão escolar. A partir de 2006, foi criado um programa denominado SESU, com ênfase em apoiar propostas desenvolvidas nas IFES em combate a discriminação de estudantes com deficiência. No tocante a cota nas universidades públicas, estas não são obrigadas pelo governo a instituírem cotas sociais (hipossuficiência e deficiente físico), mas apenas são obrigatórias as cotas raciais. Embora não seja obrigatório, algumas aderiram a esta força de inclusão social, prevendo também cotas para deficientes físicos em especial. Esta situação em que se vivencia, precisa de maior apoio governamental, como investimento e de políticas públicas que sejam executadas e não fiquem apenas em propostas e “talvez”. Caso contrário, a exclusão social ganhará força, e as pessoas não os olharão como pessoas em sua totalidade, mas grifaram as deficiências, como se fosse um pecado ou um crime e os apartará. A inclusão é o primeiro passo para a conscientização dos brasileiros em enxergar em seu próximo uma pessoa tão competente como aquela, independente de sua situação física. Portanto, é preciso fazer valer os direitos dos deficientes físicos, e principalmente a sua inclusão social, seja ela no trabalho, ou nas carteiras das universidades.
Aluno do 10º Semestre de Direito da Faculdade Barretos: Danilo Rafael Ribeiro dos Santos.