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sábado, 23 de maio de 2015

Artigos

Os desafios do ordenamento jurídico brasileiro em lidar com psicopatas

O Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS), mais conhecido como psicopatia, caracteriza-se principalmente pelo fracasso em ajustar-se às normas sociais relativas a comportamentos legais, tendência à falsidade, mentiras repetidas, impulsividade, irritabilidade, agressividade, falta de empatia com seus semelhantes, grande capacidade de manipular pessoas, ausência de culpa ou remorso e incapacidade de aprender com seus erros. O processo de diagnóstico desse transtorno é bastante complexo. Devido aos fatores envolvidos no desenvolvimento da personalidade humana, só pode ser realizado em pessoas maiores de dezoito anos. Apesar de o indivíduo possuir a integridade de suas funções psíquicas e mentais, a psicopatia configura-se como um grave distúrbio psiquiátrico e,devido a isso,a pessoaapresenta diversos prejuízos nos âmbitos social, familiar e profissional.
No senso comum, tem-se que psicopatas são os assassinos em série, ou seja, são aqueles que cometem crimes bárbaros, como os que se passam em filmes de serial killer. Mas o que poucos sabem, é que nem toda pessoa que possui esse transtorno são protagonistas de assassinatos, sendo que muitas pessoas com esse perfil encontram-se inseridos no nosso cotidiano. Em virtude de seu grande carisma e capacidade de persuasão, na maioria das vezes os psicopatas são vistos como pessoas bem sucedidas e podem chegar a ocupar altos cargos em carreiras profissionais, sendo que o exercício e a ostentação do poder os atraem grandemente. Esse subtipo de psicopatia tem sido muito estudado atualmente sendo que os especialistas da área denominam tais pessoas como “Psicopatas Corporativos”.
Existemgrandes dificuldadesno ordenamento jurídico em relação aos encaminhamentos destinados às pessoas que apresentam o TPAS, visto que há poucas e ineficazes destinações legais para casos desse tipo. Se o apenado for punido com pena privativa de liberdade, há grandes chances de se tornarem autores de grandes rebeliões na comunidade carcerária, podendo, ainda, atrapalhar a ressocialização de detentos que poderiam ser recuperados. Há ainda a opção de encaminhamento a hospitais de custódia, onde, em tese,estes lugares possuiriam uma condição menos degradante, mas em um país com investimento tão baixoem saúde torna-se difícil imaginar uma instituição de tratamento psíquico manter-se com verbas provindas de órgãos públicos. 
Por último, tem-se a interdição, que ocorre após o tratamento hospitalar.Neste caso, o apenado volta para convívio da sociedade sob responsabilidade de sua família, mas como garantir que alguém aceitará a responsabilidade por uma  pessoa diagnosticada com TPAS, ou ainda, que a própria família não será manipulada por esse indivíduo? 
Visto as dificuldades colocadas acima, tanto no que se refere ao diagnóstico quanto aos encaminhamentos legais, em situações em que há crime envolvido, considera-se que o ordenamento jurídico deve atuar de formamultidisciplinar afim de apresentar medidas que proporcionem destinação digna aos infratores, tendo assim maior nível de eficácia nos processos criminais que envolvam o TPAS.
 
Rafael da Silva Moreira, acadêmico do primeiro ano do curso de Direito da Faculdade Barretos.
 
LillianPonchio Marchi, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Barretos.
 
Rodrigo Ruiz Sanches, ….
 
Fabiana Faria Rezende, docente do curso de Direito da Faculdade Barretos

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