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terça-feira, 16 de abril de 2024

Artigos

O Turismo e a Reforma Tributária

Recentemente, em uma das diversas “lives” que realizei pelo SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, tive a oportunidade de debater as propostas de Reforma Tributária com o economista Bernard Appy (autor da PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados) e o ex-Deputado Federal, Luiz Carlos Hauly (autor da PEC 110/2019, do Senado Federal). Esse encontro confirmou a minha preocupação de que qualquer proposta, seja do Senado, Câmara ou Governo, caso o turismo, em seus diversos segmentos, não se mobilize, sofrerá aumento de carga tributária. O governo federal parece que “descobriu” que o setor de serviços é quem gera 70% do PIB brasileiro e colocou o olho gordo nessa tributação.
O SinHoRes e a FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo) já iniciaram uma ofensiva no Congresso Nacional. Enviamos ofícios aos presidentes das casas legislativas, aos relatores das propostas e estamos fazendo contatos pessoais com os parlamentares para mostrar que o turismo não é uma atividade, mas uma “dimensão econômica”. Com 26 tipos diferentes de turismo e composto por 52 segmentos econômicos, sendo a Hospedagem, Alimentação, Viagens e Eventos os mais representativos, é formado por cerca de 95% de micro e pequenas empresas. No total, o turismo gera uma participação de US$ 9 trilhões no PIB mundial, ou seja, 10% do PIB mundial e 8% do PIB Nacional. É responsável por 320 milhões de empregos no mundo, ou seja, 1 em cada 10 postos de trabalho. No Brasil, empregamos 7 milhões de trabalhadores altamente qualificados e sem nenhuma qualificação; aposentados e o primeiro emprego do jovem, ou seja, o setor emprega em escala impressionante, e em todos os perfis.
Pela proposta do governo, o setor veria sua tributação saltar de 3,65% para 12%, apenas considerando a unificação do PIS/COFINS, em uma nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O argumento do governo é que nas transações entre contribuintes abrangidos pela CBS, o aumento da alíquota de 3,65% (regime cumulativo) ou 9,25% (não cumulativo) não se refletiria nos preços, dado o direito a crédito amplo ao longo da cadeia produtiva pelo valor agregado em cada etapa.
Entretanto, o governo e os autores das propostas querem ignorar que, diferentemente da indústria, o setor de serviços não tem muitas etapas de produção e é formado basicamente por mão de obra. Por isso, não tem margem para abater impostos em fases anteriores da produção e além disso, por sermos grandes geradores de empregos, nossos encargos, proporcionalmente, pressionam os tributos incidentes sobre a folha de pagamentos.
Também em relação a essas outras propostas, da forma que estão no texto base, causa-nos enorme preocupação, já que o setor de alimentação fora do lar, que recolhe ICMS, tem regime especial de tributação na maioria dos estados e perderia essa condição, vez que como dissemos não tem a opção de créditos a compensar. Outro problema é o caso dos negócios que envolvem empresas que estão no Simples Nacional, que sofrerão aumento de custos.
Portanto, ajustes e emendas se farão necessárias para garantir a aplicação de pelo menos três faixas de alíquotas, incluir a desoneração da folha de pagamento e um tratamento diferenciado para as empresas do Simples, serão fundamentais

Edson Pinto é Presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região (Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares) e Vice-Presidente de Relações Governamentais da FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo.

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