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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

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O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?

ATENÇÃO – Sanções judiciais a partir do dia 1º de agosto de 2021.

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece uma série de regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo aos usuários um maior controle sobre o tratamento das informações pessoais.
As entidades e empresas que desobedecerem as regras previstas pela LGPD estarão sujeitas a punições que podem variar de acordo com a gravidade da infração.
O ponto principal da LGPD é o consentimento, onde o titular é quem tem a palavra final sobre como e por quem seus dados podem ser manipulados. Este deve ser feito de maneira informada e inequívoca, como diz o artigo 5º, pois se as intenções não ficarem claras ou não estiverem determinadas no trato, o pedido e a posterior autorização do uso dessas informações podem ser considerados nulos.
O que diz a Lei?
Para a LGPD, a definição de dados pessoais é: qualquer dado de uma pessoa identificada ou identificável, de maneira que, quando falamos sobre a proteção da privacidade, não devemos nos limitar ao número do CPF ou o nome completo do usuário, mas informações como gênero, religião, hábitos, entre outras que facilitam a identificação daquele indivíduo.
Empresas e órgãos públicos devem inteirar o usuário sobre os seus direitos e oferecer ferramentas que permitam que este acesse seus dados, edite ou os transfira para outros serviços, seguindo o princípio de portabilidade. Para ter esses dados compartilhados com terceiros, as empresas precisam da autorização do cliente e é de responsabilidade delas informar as consequências dessa decisão.
Pessoas físicas que trabalham com dados para objetivos pessoais, acadêmicos, artísticos ou jornalísticos, devem tratá-los de forma anônima, assim como os casos de segurança pública ou do Estado, de Defesa Nacional ou de investigação criminal.
A LGPD se aplica a empresas que ou têm estabelecimento no Brasil, e/ou oferecem produtos e serviços ao mercado brasileiro, e/ou coletam e tratam dados de pessoas que estejam no país.
Como implementar a LGPD?
Para implementar a LGPD, a empresa deve seguir uma série de passos que vão de encontro ao objetivo de garantir a privacidade e segurança dos usuários.
Com o intuito de ajudar as empresas a iniciarem o processo de implementação, a LGPD Brasil listou 10 pontos principais que necessitam de atenção para garantir o cumprimento da lei:
•Estudo da LGPD e demais leis que regulamentam o negócio;
•Mapear a entrada e o tratamento dos dados pessoais;
•Mapear os riscos do tratamento;
•Elaborar o Relatório de Impacto;
•Criar a política de proteção de dados e adaptar os documentos internos e externos;
•Gerenciar os pedidos dos titulares e dos órgãos;
•Treinamento das equipes que tratam dados pessoais;
•Ser compliance com a proteção de dados mediante governança;
•Exigir o compliance de proteção de dados de seus fornecedores;
•Concepção de novos produtos com o princípio de privacy by design;
•Eleger um DPO com conhecimentos jurídicos e regulatórios sobre proteção de dados.
Penalidades LGPD.
Desde a vigência da LGPD os tribunais brasileiros vêm condenando judicialmente empresas a indenizarem titulares de dados em razão de tratamentos desconformes com a lei.
Porém além das sanções judiciais, a partir do dia 1º de agosto de 2021, as empresas também poderão ser sancionadas pela ANPD caso realizem tratamentos de dados de maneira desconforme e/ou ilegal.
As penalidades que poderão ser aplicadas são:
•advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
•multa simples, de até 2% do faturamento, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$50 milhões por infração;
•multa diária, observado o limite total acima descrito;
•publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
•bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
•eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
•suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
•suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
Além das sanções administrativas que podem ser aplicadas a partir de agosto de 2021, como a LGPD já está em vigor, seu cumprimento já pode ser exigido pelos titulares, Ministério Público ou por outras entidades com legitimidade para tanto.
Está claro que os ajustes e garantias propostos pela LGPD são grandiosos e bastante desafiadores, para qualquer empresa. O trabalho para atingir a total conformidade à referida lei é um trabalho de longo prazo, cuja longitude e complexidade variam a depender do tamanho da empresa, da sua atividade e do nível em que a empresa se encontra em relação à lei. Portanto, quanto antes as empresas derem início às atividades para se adequarem e estarem conforme a Lei, será melhor para elas.

Thyago Abraão
Advogado – Especialista em Direito Empresarial.

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