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sexta-feira, 26 de abril de 2024

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O planejamento previdenciário diante das regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da previdência social extinguiu a aposentadoria por contribuição e criou quatro regras de transição, aplicáveis aos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 13/11/2019, data da entrada em vigor da mesma.
Na chamada regra dos pontos deve-se somar o tempo de contribuição com a idade. No caso mulheres poderão se aposentar a partir de 87 pontos e homens, de 97, em 2020, tendo como tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens. Haverá a evolução da exigência dos pontos a cada ano, aumentando um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.Para professores a exigência tem redução de 5 anos, ou seja, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 82 pontos, com o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, a soma de 92 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos aumentarão até 95, para professoras, e até 100, para professores.
Na regra da idade mínima, em 2020, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos e 6 meses, com pelo menos 30 anos de contribuição, e os homens, a idade mínima é de 61 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição no mínimo. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, chegando aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027. Os professores tem redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição.
A regra do pedágio de 50% poderão se aposentar aqueles que estavam a dois anos de cumprir o tempo de contribuição até 13/11/2019, ou seja, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar. Por exemplo, homem com 34 anos de contribuição deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses.
A Regra do pedágio de 100%, estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição. Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 27 anos de contribuição terá de trabalhar mais seis anos. Professores tem a redução de 5 anos.
Diante destas regras o segurado deverá analisar seu caso, realizando o planejamento previdenciário, ao qual deve considerar as seguintes questões:Quais regras de transição o segurado pode participar?Quando preencherá os requisitos de concessão do benefício em cada uma das regras?Qual o valor da aposentadoria em cada regra de transição?
Ao responder tais questionamentos, será possível tomar uma decisão consciente sobre aposentar-se ou não, em uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e, se positiva a resposta, por qual delas optar.
Planejamento previdenciário é uma organização, uma preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o segurado tenha uma aposentadoria de forma mais rápida e com o melhor valor de benefício.Dessa forma, o planejamento previdenciário permite que o segurado vislumbre o seu futuro em termos de aposentadoria e que quais ações deverá tomar para atingir o objetivo.
O planejamento previdenciário pode ser feito a qualquer momento, porém, a recomendação é que, quanto antes, melhor, principalmente aqueles que em tese faltam pouco tempo para se aposentar. Assim a documentação necessária já estará organizada, evitando transtorno quando do pedido do benefício, o que acabará por adiar a concessão do mesmo.O segurado tendo todo o panorama da sua situação, terá possibilidade de obter um melhor benefício, com mais tranquilidade e segurança.
É indicado que os segurados procurem profissionais qualificados para fazer esse planejamento. Os advogados especializados em direito previdenciário são os profissionais mais indicados para fazer um planejamento previdenciário, pois além de elaborarem o planejamento financeiro, elaboraram os cálculos de tempo de contribuição e a projeção do valor do benefício. Aliado a isso, vão aplicar o conhecimento necessário que garanta um suporte em todas as questões legais e documentais que envolvem a previdência social.

Dr. Vinícius D. Santos
Advogado OAB/SP 406.426
Especialista em
Direito Previdenciário
Presidente da Comissão da
Jovem Advocacia da 7ª
Subseção da OAB – Barretos
Sócio do escritório D. Santos, Esteves &Pardini Advogados Associados

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