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terça-feira, 15 de março de 2016

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O DESVIO E A PUNIÇÃO SOB A PERSPECTIVA CRIMINOLÓGICA

O desvio é a não observância das regras socialmente aceitas de um grupo ou de uma sociedade. Nesse contexto, o desvio passa a ser considerado um rótulo que é atribuído ao indivíduo por meio de um processo de interação social. A infração só é considerada infração porque alguém assim a determinou. O comportamento só é desviante se as instâncias de controle a definirem como tal. Logo, o desvio não é definido apenas pela conduta do agente, mas também pela maneira com que as pessoas reagem a ele e pela forma a qual esse conceito foi construído no tempo e no espaço.
Segundo Becker (2008), quando uma regra é imposta a pessoa que presumivelmente a infringiu pode ser vista como um tipo especial, ou seja, alguém a quem não se espera viver de acordo com as regras estipuladas pelo grupo e pela sociedade. Essa pessoa é encarada como um “outsider”.
O grau em que uma pessoa é considerada desviantevaria de caso a caso e, dependendo da conduta praticada, ocorre uma punição mais severa. Ademais, as regras costumam ser aplicadas mais a algumas pessoas que as outras. Pune-se somente uma classe social, fazendo com que a punição e o direito penal sejam seletivistas. 
ParaBecker (2008), o desvio não é uma qualidade simples, presente em alguns tipos de comportamento e ausente em outros. É, antes, o produto de um processo que envolve reações de outras pessoas ao comportamento. O mesmo comportamento pode ser uma infração das regras num momento e pode não ser entendido assim em outro; pode ser uma infração, quando cometido por uma pessoa de determinada classe social, mas não quando cometido por outras classes sociais. Algumas regras são infringidas com impunidade, outras não. Em suma, se um dado ato é desvianteou não, depende em parte da natureza do ato e em parte o que outras pessoas fazem acerca dele. Depende, ainda, da sociedade em que o ato foi praticado,suas legislações e seus paradigmas punitivos.
O controle social vai estigmatizar e rotular os indivíduos que tiveram comportamentos desviantes. A consequência dos processos de rotulagem passa pela dificuldade que o indivíduo tem em se desvincular do rótulo que lhe foi atribuído e dos estigmas por ele causado.Assim, as regras criadas são reflexos do controle exercido pelo poder político e econômico de grupos dominantes, empoderados contra os grupos sociais menos favorecidos, sendo que o processo de criminalização social resulta na estigmatização do indivíduo e de determinados grupos sociais. 
Logo, de acordo com Braga (2013), mudar a forma de pensar sobe a punição é o primeiro passo para a construção de uma sociedade mais equilibrada e justa. Nesse sentido, a escolha por interpretar as situações problemáticas e as condutas desviantes dentro de uma perspectiva inclusiva, democrática e não punitivista faz dos indivíduos pessoas mais livres e responsáveis, pois seus direitos são respeitados como pessoas humanas.
 
Michelle Rondina Duarte, Advogada, Conciliadora e Mediadora Judicial, Especialista em Políticas Públicas e Direitos Sociais, Pós-graduanda em Criminologia.

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