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O Dano Moral para Pessoas com Deficiência em Empresas Públicas
O preconceito (julgamento prévio, sem exame crítico, ou maior conhecimento) é uma das barreiras que bloqueiam a inclusão de deficientes físicos na sociedade, gerando sofrimento, crueldade e vergonha. Este escrito demonstra que as pessoas com deficiências físicas são atuantes em sociedade e assim como qualquer outra pessoa são sujeitos a direitos e a deveres e que a integração destes ao seio social, seja pelo mercado de trabalho, seja pela acessibilidade a órgãos públicos, etc., abarca uma série de direitos fundamentais que devem ser cumpridos não somente por particulares como também pelos órgãos públicos. Desde os primórdios da humanidade, as pessoas com deficiência sempre constituíram um grupo minoritário acompanhados de preconceito, discriminação e humilhação. Após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial que foi percebido a importância de se internacionalizar os direitos humanos, entretanto, apesar deste avanço, para os portadores de deficiência no Brasil há ainda “uma luta diária para tentar usufruir seus direitos fundamentais básicos, constitucionalmente garantidos: o direito ao trabalho, à saúde, à educação, ao lazer, o direito de ir e vir”. A Constituição Federal traz em seu artigo 3° inciso IV, um comando importantíssimo que é o princípio da Igualdade, promovendo o bem de todos sem distinção de qualquer natureza. Porém, infelizmente, não é isso o que ocorre. Ainda há uma forte exclusão, com origem, no preconceito, na pobreza, na falta de educação básica, na falta de acesso ao mercado de trabalho, etc. A consciência destes direitos pela sociedade, pelo poder público, bem como pelos próprios deficientes é muito importante para que lhes haja uma libertação da bolha individual que lhes impõem as circunstâncias da vida, bolha esta que por muito tempo os isolaram no escanteio social. Conscientes de seus direitos como cidadãos, os deficientes deixam de serem passivos (sempre na espera de migalhas do Estado) e passam a serem cidadão ativos, cientes de seus direitos e destinados a exigirem. O preconceito e a discriminação ferem direitos fundamentais e de forma alguma é permitido pelo nosso ordenamento jurídico brasileiro, tais atitudes há muito são ultrapassadas, nos primórdios da humanidade isso acontecia pela desinformação, mas hoje já se sabe que o deficiente tem condições plenas de se ter uma vida como de qualquer outra pessoa. Há não aceitação dos deficientes como parte integrante da sociedade e a recusa infundada por parte de particulares e do poder público gera dano moral e a consequente obrigação de indenizar. Portanto, verifica-se que no caso dos deficientes físicos o dano moral abarca a esfera objetiva, – quando este passa a ser visto como um invalido – bem como a esfera subjetiva, – quando atinge seu plano psíquico, emocional, ao qual o deficiente passa a se sentir inferior as outras pessoas – tanto uma como a outra é suficiente para gerar o dever de indenizar. Importante frisar que a inserção dos deficientes no meio social, não deve ser observada somente pelo particular, mas também pela Administração Pública, através de uma forma que possa deixar o deficiente em condições iguais de acessibilidade e de desenvolvimento pessoal e/ou profissional. A Administração Pública é um conjunto de pessoas e de órgãos que exercem função destinados ao interesse público, portanto, se uma empresa pública discriminar uma pessoa, ou não dispor em suas instalações acessibilidade, banheiro especializado, ou até mesmo se recusar a empregar pelo simples fato de ser deficiente, esta contrariando a Constituição Federal que assegura a igualdade plena sem distinção de qualquer natureza, configurando dano moral e o consequente dever de indenizar. Portanto é preciso estabelecer uma sociedade em que o respeito às diferenças entre os indivíduos será resguardado com base na simples concepção de que, apesar das diferenças existentes todos são iguais em direitos. Ocorre que a falta de conscientização do Poder Público e da sociedade quanto implementação dessas leis representa um óbice para que as pessoas com deficiência possam se inserir na sociedade e concretizar todos os direitos humanos que lhe são inerentes.
Alunos do 10º Semestre de Direito da Faculdade Barretos: Clóvis Raimundo Gonçalves; Conrado Gonzaga; Diana Raquel Miranda; Douglas Alves da Silva e Elaine Cristina da Silva.