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O CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA À LUZ DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Com o advento da Lei Nº 13.146 de 2015, temos instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que nos contempla com o conceito legal, de pessoa com deficiência, pautado nos princípios constitucionais e considerando sobretudo a dificuldade que tais pessoas enfrentam rotineiramente para conseguirem participar do meio social.
Recentemente, muito se tem discutido acerca dos direitos da pessoa com deficiência, sendo de total importância atentar para o seu conceito. O artigo 2º do referido estatuto dispõe que
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em primeiro lugar, nota-se que foi superado o antigo conceito, em que as deficiências eram consideradas como doenças e portanto, quem fosse acometido por alguma destas deveria ser submetido a tratamento médico. Já atualmente é retirado o foco da deficiência e passa a se considerar a pessoa humana, onde se enfatiza que esta não é quem deve se adaptar, mas sim o meio e a sociedade é quem devem estar aptos a receber e proporcionar que pessoas com qualquer tipo de deficiência possam exercer de forma plena o seu convívio social. Para tanto, é dever do Estado e da própria sociedade eliminar as barreiras físicas e subjetivas que impossibilitem tal convívio.
Importante ressaltar também, que não se faz mais o uso de antigas nomenclaturas como “Portador de Necessidades Especiais”, “Deficiente” e outras, pois estas trazem um caráter pejorativo a tais pessoas e acabam criando rótulos que desestimulam a inclusão.
Em síntese, tal conceituação visa retirar o peso imposto às pessoas com deficiência durante tanto tempo, e impor que tanto o Estado quanto a sociedade assumam sua parte nesta. Além do mais, assegura que este grupo possa usufruir de sua dignidade, tendo seus direitos individuais e sociais assegurados na forma da legislação especial.
Rafael da Silva Moreira, acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Barretos.
Juliana Cristina Borcat, advogada, professora do Curso de Direito e Coordenadora do Grupo de Estudos de Direitos Humanos da Faculdade Barretos.