Ir para o conteúdo

quinta-feira, 07 de abril de 2016

Artigos

Isenção do PIS/Cofins para produtos lácteos

No final de 2015 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou instrução normativa que estabeleceu os procedimentos a serem adotados por agroindústrias leiteiras interessadas em utilizar créditos presumidos do PIS/Cofins.
O Programa Leite Saudável, criado pelo Governo Federal em parceria com o Sebrae, promoverá a ascensão de 80 mil produtores de leite para a classe média rural, com alinhamento das políticas públicas para melhoria da produtividade, qualidade e ampliação do mercado.
Nesse contexto, trouxe o benefício fiscal incentivo, que será concedido a laticínios que apresentarem projetos de assistência técnica e melhoria da qualidade de produtos lácteos.
O programa entrou em vigor no dia 1º de outubro do ano passado, com o intuito de garantir que as agroindústrias recuperem 50% da contribuição de 9,25% do PIS/Cofins incidente sobre a venda do leite in natura. 
As empresas interessadas no benefício devem destinar 5% desses recursos a projetos de investimento nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa 45, publicada no final de dezembro do ano passado.
O Programa Leite Saudável prevê que esses projetos de assistência técnica tenham foco em gestão agropecuária, boas práticas e melhoria da produtividade do rebanho leiteiro, além de melhoramento genético e educação sanitária.
Dessa forma, a utilização desse benefício pelas agroindústrias leiteiras é uma excelente oportunidade para o crescimento do setor, já que através do investimento técnico proporcionado pela isenção tributária será possível desenvolver a qualidade dos produtos oferecidos pelas empresas do setor. 
 
Rafael Ribeiro é advogado no escritório Augusto Grellert Advogados Associados

Compartilhe: