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sábado, 02 de maio de 2015

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Holding familiar e seus benefícios

Antes de iniciarmos falando sobre os benefícios de uma holding familiar devemos defini-la para melhor compreensão do texto. Oscar Hardya define como: “Companhia holding é uma sociedade juridicamente independente que tem por finalidade adquirir e manter ações de outras sociedades, juridicamente independentes, com o objetivo de controlá-las, sem com isso praticar atividade comercial ou industrial.”
Superada a definição do termo, podemos dizer que a criação de uma holdingfamiliar é uma das melhores ferramentas utilizadas para a redução de encargos tributários, rapidez e agilidade nas questões de sucessão familiar empresarial, proteção patrimonial e transmissão de herança, vejamos.
Dentre as principais vantagens obtidas na criação de uma holding, podemos citar a simplificação das soluções referentes a patrimônios, heranças e sucessões familiares, através do artifício estruturado e fiscal que este mecanismo proporciona; atuação como procuradoras de todas as empresas do grupo empresarial junto a órgãos de governo, entidades de classe e, principalmente, instituições financeiras, reforçando seu poder de barganha e sua própria imagem; facilitação da administração do grupo empresarial, otimização do planejamento fiscal-tributário; e melhor organização da atuação estratégica do grupo empresarial, principalmente na consolidação de vantagens competitivas reais e sustentadas. 
De forma superficial, podemos dizer que sob o aspecto societário, a holding familiar auxilia em muitos casos a sucessão administrativa de forma regrada e profissional, permitindo o crescimento do grupo, controle e administração de todos os investimentos e gerenciamento de interesses societários internos. Também aholding familiar exerce papel fundamental em questões relativas à partilha de bens, pois é possível distribuir os bens da pessoa física, que estarão incorporados à pessoa jurídica, antes mesmo que o sócio venha a falecer. Evita-se, desta maneira, as ansiedades por parte da linha sucessória, posto que o quinhão de cada participante fica definido antes mesmo do falecimento do sócio, sem contar que existe várias vantagens em relação a um processo de inventário, como tempo, e custos menores.
Outrossim, com a criação de uma Holding, trás a vantagem da otimização do planejamento tributário, visando a redução da carga tributária tanto em caso de impostos de transmissão de bens, quanto de outros tributos, como o imposto de renda, pois obtém-se uma diminuição de custos considerável e até mesmo dos riscos de eventuais autuações fiscais.
Outra grande vantagem de uma Holding é a proteção do patrimônio, pois ao constituir este tipo societário e transferir os bens pessoais para a sociedade faz-se a blindagem dos bens e proteção do patrimônio.
Concluindo, a holding familiar pode ser uma solução para os empreendedores que pretendem prolongar a existência de suas atividades comerciais com resguardo patrimonial, planejamento tributário e sucessório, evitando conflitos entre familiares e concentrando todas as forças para o crescimento e profissionalização do grupo.
 
 
Thyago Abraão 
Consultor Jurídico no Escritório Godoy & Abraão Advogados Associados

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