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Defensoria Pública: explicação extensa, vazia em argumentos técnicos e rica em incentivo à omissão de atendimento médico
Impressiona jovens advogados insistindo em debate sobre Medicina, quanto ao uso de medicamentos e aconselhamento de conduta médica em franca luta contra a grave pandemia de COVID19.
Baseiam-se, o que é pior, em relatos de opiniões usando associações médicas sem terem a menor capacidade de lerem e interpretarem uma publicação de trabalho científico que, para profissionais da área médica já é difícil, imagine-se para profissionais do Direito. Figuras dignas do maior respeito, porém, afeitos a lidarem na típica dialética com base em Doutrinas e teses muito distantes da Arte Médica e sua complexa prática.
Os senhores advogados da Defensoria não deveriam desprezar observações clínicas de quem atuam na “trincheira dessa luta”, que são os médicos, e os auxiliares paramédicos que acabam desenvolvendo seus pontos de vista semelhantes, em cima das observações diuturnas de seus trabalhos ao lado dos abnegados colegas.
Longe de poderem cobrar resultados dos demoradíssimos ensaios clínicos e outros métodos sofisticados de experimento clínico, acabam valendo-se de opiniões das entidades citadas, quase TODAS HOJE CONTAMINADAS PELA QUESTÃO POLÍTICA.
Ressalve-se uma das poucas (ou única) que é autoridade médica maior nesse país, o Conselho Federal de Medicina que, se não opina sobre eficácia, NÃO DESAUTORIZA O USO DAS DISCUTIDAS MEDICAÇÕES deixando SOB JUÍZO, ÉTICO E TÉCNICO, DO MÉDICO QUE ACREDITA E DO PACIENTE QUE NELE CONFIA. Publicamente, seu Presidente veio a público rechaçar como “falácia” colocações de que tais medicamentos são danosos ou prejudiciais.
O grave é advogado, nada tendo a ver com a prática médica, por ouvir opiniões em evidente conflito de interesses de toda natureza, desde políticos, eleitorais e de dinheiro envolvido, ATREVEREM-SE a desaconselhar uma secretaria de saúde do município a fornecer medicamentos, HOJE JÁ EM USO INTERNACIONALIZADO, para pessoas desprotegidas e sequiosas de amparo.
MERAMENTE PARA ECONOMIZAR GASTOS PÚBLICOS, é a justificativa. Diante de um detalhe importante: uma fortuna de recursos para aqui vieram, sobre os quais a Defensoria Pública sequer se preocupou em investigar.
É muita coragem mergulhar numa temática como essa, sem o menor preparo técnico de linha de frente de combate à doença, apenas por terem ouvido opiniões de entidades, muito possíveis de estarem alimentadas por conflitos de interesse.
Podemos, sim, citar citar pesquisadores gabaritados do nível de Prof. Dr. Paolo Zanotto, Prof. Dr. Paulo Porto, Prof. Dr. Ricardo Ariel Zimmerman, Prof. Dr. Francisco Cardoso Alves, Profa. Dra. Nise Yamaguchi, deparando, sim, a colegas com visões diferentes.
Médicos de linha de frente como Dr. Alessandro Loiola, Dra. Lucy Kerr, Dra. Mayra Pinheiro, Dra. Luciana Costa, Dr Jorge Luiz Santos (Presidente da Assoc. Médica de Cascavel), Prof. Dr. Edmilson Migowisky (infectologista Prof. Dr. da UFRJ), com resultados altamente significativos usando, este último, a nitazoxanida com redução de 70 por cento de internações.
São casos de outros profissionais usando diversas drogas como hidroxicloroquina, ivermectina, colchicina, budesonida, além de mais uma dezena de drogas com observações clínicas comprovadas.
De maneira simplória, um cientista chamado Bom Senso ensina a qualquer aluno de Medicina ou de vida a seguinte lição:
Câncer: comece o tratamento o quanto antes
HIV: comece o tratamento o quanto antes
Pneumonia: comece o tratamento o quanto antes
Alzheimer: comece o tratamento o quanto antes
COVID19: comece o tratamento só quando não conseguir mais respirar???…e se discordar… Você é genocida?!
Fica claro onde se situa o CONSELHO dos mentores da Defensoria Pública?
Como médico, vou ousar discutir questões jurídicas envolvidas, até porque, como disse, sou também advogado.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 135 tipifica a chamada Omissão de Socorro, dividida em formatos de negligência, imperícia e imprudência.
Sem aprofundar na discussão da interpretação hermenêutica do artigo, não é difícil entender que a ideia de aconselhar a Prefeitura (que é o agente direto do atendimento dessa doença fatalista) A NÃO COMPRAR MEDICAMENTOS que poderão ser vitais para não deixar avançar a doença até suas 2ª. e 3ª. fases, terrivelmente expositivas à morte. Trata-se, no mínimo, de uma atitude IMPRUDENTE dos senhores advogados da Defensoria Pública, inibindo toda uma dinâmica de ação pela vida.
Melhor que arriscarem-se a se valerem de opiniões de outros, sem absoluta noção técnica do assunto, procurem pugnar pela cobrança da terrível falha de redução de 350 leitos da Santa Casa (único hospital público da cidade) para 200, o que é um claro, evidente, explícito fator de colapso de atendimento, sem que precisem muito raciocínio para obviamente entenderem.
Tarefa também da Defensoria Publica, preocupada em economizar dinheiro desaconselhando COMPRAR MEDICAMENTOS PARA A POPULAÇÃO, sendo essa sua tese principal do artigo publicado, enquanto fazem vistas grossas para a destinação da enorme quantidade de dinheiro vindo ESPECIFICAMENTE PARA COVID.
Onde tem estado a Defensoria Pública, diante do escancarado monopólio de saúde da cidade entregue à iniciativa privada? Ela deveria ter noção de que monopólio é crime com impactos diretos ao grande público barretenses, sofrendo os piores índices de resultado na condução da pandemia no Estado de São Paulo.
No monopólio sofrem juntos, o povo, o médico, o paramédico e funcionários tolhidos nos seus direitos de opção ou escolha.
Onde está a Defensoria Pública sabedora da marginalização de médicos experientes e especialistas, privando a população mais desprotegida (SUS) de atendimento igualitário (gabaritado) e deixando-a a “serviço” de atendimento desqualificado?
Pessoalmente, fui à Defensoria Pública recentemente, apontar o erro grosseiro de fechar as portas do Pronto Socorro da Santa Casa, forçando os usuários da cidade a serem atendidos na UPA a qual não tem os requisitos legais, definidos em Resoluções CFM próprias, para ser considerado um verdadeiro SERVIÇO DE EMERGÊNCIA.
Falando em UPA, onde está a Defensoria Pública que assiste uma recontratação de terceiros a explorarem-na, apesar dos sabidos vícios de qualidade: absurda colocação no atendimento médicos sem o preparo prévio de uma Residência mínima de 4 anos? Só a Defensoria não sabe disso há 4 anos…
Estariam agora na inversão de postura, preocupados com os gastos com baratíssimos medicamentos e despreocupados com a falta de rigor na vigilância do dinheiro que já foi gasto.
Baseiam-se no relato de opiniões de entidades dúbias, e esquecem que mais de 10.000 médicos brasileiros dispõem-se a tratar COVID19, precocemente, sem o menor interesse financeiro, além da vocação de tentar conseguir melhores resultados de tratamento e com menos mortalidade.
De resto, vou sugerir que leiam sobre a Bioética e o Direito a ela aplicado, quando poderão observar princípios essenciais, bem definidos e fáceis de serem entendidos, porque provêm de uma lógica de preservação das pessoas humanas.
Longe de criação de qualquer polemica, lembro que esse debate acontece por conta de uma esdrúxula intromissão no direito Autonômico de médicos de pacientes, carentes de serem defendidos sempre que possível como no caso.
Por fim, vai aqui uma mensagem de respeito, mais uma vez, à laboriosa classe dos Advogados, historicamente, vistos como fonte de defesa da Sociedade.
Dr. Fauze José Daher
Médico e Mestre em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo
Advogado