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Débitos de ICMS poderão ser regularizados através do PEP
Foi publicado no dia 13 de novembro de 2015 o Decreto nº 61.625, que institui o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, bem como o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.
Em relação ao PEP do ICMS, trata-se de um Programa de Parcelamento instituído pelo Estado de São Paulo, com o objetivo de possibilitar ao contribuinte com débitos de ICMS a regularização perante o Estado de São Paulo, com redução de multa e juros, bem como com a possibilidade de parcelamento do débito em até 120 (cento e vinte) parcelas, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
Podem ser beneficiados, com pagamento à vista ou parcelamento, os débitos fiscais cujos fatos geradores ocorreram até 31 de Dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles já ajuizados.
Os benefícios para quem realizar o pagamento em parcela única será de 75% de redução da multa e de 60% dos juros.
Para quem optar por parcelar os débitos, a redução da multa será de 50%, enquanto os juros serão reduzidos em 40%.
Em sendo caso de AIIM ainda não inscrito em dívida ativa, as reduções serão cumulativas aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva, em caso de pagamento em parcela única: 70% com o recolhimento em até 15 (quinze) dias contados da notificação do AIIM; 60% com o recolhimento entre o 16º dia e o 30º, a contar da notificação do AIIM; e 45% nos demais casos.
O prazo para adesão do parcelamento será de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, por meio do endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, onde deverão ser selecionados os débitos a serem liquidados por meio desse Decreto, bem como onde deverá ser emitida a GARE-ICMS para pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Ainda, visando reduzir a quantidade de processos judiciais tributários, cujo valor seja inferior ao custo do Estado ou nos casos em que a probabilidade de êxito no recebimento dos valores seja remota, o Estado de São Paulo concedeu a remissão dos débitos tributários, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.
Bruno Tadeu Radtke Gonçalves. Advogado especialista em Direito Tributário