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sábado, 30 de maio de 2015

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DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA/SPC/CCF)

Uma das reclamações mais rotineiras e que se destaca no ranking de atendimentos da Fundação Procon-SP, é a negativação indevida do consumidor em cadastros de serviços de proteção ao credito.
Entre os diversos motivos da inscrição indevida estão eles: erros cadastrais, ocorrência de homônimos (pessoas com mesmo nome), fraudes, inscrição de dívidas já quitadas, cancelamentos de serviços, entre outros.
Podendo ocorrer também, casos em que o consumidor já pagou a dívida referente a inscrição, e o credor não efetuou sua baixa nos cadastros de proteção ao crédito.
Com a inscrição indevida ou a manutenção nos cadastros de proteção ao credito, o consumidor deve procurar o credor com intuito de resolver o problema extrajudicialmente. No entanto, muitas vezes a questão a ser solucionada, necessita de um processo judicial.
Na ação judicial proposta, será pedido a declaração de inexistência do débito, requerendo a imediata exclusão da negativação. Podendo ser demandado ainda, uma indenização por danos morais pela negativação. 
A responsabilidade de provar a existência do débito é do credor, devendo ser aplicado a inversão do ônus da prova, em razão do Código de Defesa do Consumidor. 
 Merece atenção, que o dano moral nesse tipo de ação é presumido, ou seja, o consumidor não precisa demonstrar o quanto lhe foi prejudicial a negativação indevida. Esse é o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça, “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).
Contudo, não cabe indenização pela anotação indevida, quando o consumidor já possui inscrição válida anterior em seu cadastro. Ou seja, o consumidor já estava com o nome negativado de forma correta, e posteriormente teve uma inscrição indevida.
Portanto, o consumidor encontra-se amplamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Devendo ser indenizado em casos de negativações indevidas, que por sua vez, causam prejuízos a honra e crédito do consumidor.
 
 
Paulo Henrique Zaggo Alves, advogado, especialista em direito civil 

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