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CRÉDITOS DE CARBONO: O beneficio de compensação, geração de lucros e o potencial poluidor das indústrias
Diante dos problemas ocasionados pela emissão exacerbada de CO2 (dióxido de carbono) na atmosfera, gerando assim o chamado efeito estufa, a partir dos anos 2000, entrou em cena um mercado voltado para a criação de projetos de redução da emissão dos gases que aceleram o processo do aquecimento global, tendo como finalidade o regulamento daquilo que não era tratado com a importância que deveria ser visto.
O Protocolo de Kyoto, acordo internacional que estabelece aos países desenvolvidos a reduçãoentre 2008 e 2012 de suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) em media 5,2%, em relação aos níveis medidos em 1990. Criou o então chamado mercado de créditos de carbono, sendo uma medida que permite que as indústrias e nações reduzam seus índices de emissão de gases por um sistema de compensação, por assim dizer.
Os governos calculam quanto precisam diminuir e repassam as indústrias do país, ou seja, estabelecendo uma meta para cada um. Estas empresas podem adotar medidas de eficiência energética para atingir suas metas, ou podem ir ao mercado e comprar os créditos de carbono, levando em consideração que um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 (dióxido de carbono).
Desta feita nota-se a compensação, pois já que a empresa não conseguiu cumprir sua determinada meta, ou seja, não conseguiu reduzir sua emissão de gases poluentes, ela adquire esse crédito de terceiros que, por terem reduzido sua emissão do CO2, adquiriram este beneficio.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), também criado pelo protocolo de Kyoto, prevê a redução certificada das emissões. Uma vez conquistada essa certificação, quem promove a redução da emissão de gases poluentes tem direito a créditos de carbono e pode comercializá-los com os países que têm metas a cumprir.Contudo, faz-se necessário salientar sobre os benefícios oriundos deste controle e distribuição dos créditos de carbono, uma vez que com a redução de gases poluentes emitidos pelas grandes indústrias espera-se uma melhoria considerável no meio ambiente, tendo em vista que estes créditos não apenas se dão pela diminuição da poluição, mas também pelos projetos sustentáveis que a empresa industrial venha inserir em seu domínio.
Resta ainda notar que os créditos resultantes da diminuição da poluição ambiente de determinada indústria, por ser sua venda aceita no mercado de bolsa de valores, não inibe assim que outra indústria com grande potencial poluidor exerça sobre a atmosfera mais poluição por possuir este direito.
Filipi Tedesco dos Santos e Leonardo Flausino Formiga, graduandos em Direito pela Faculdade Barretos.