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CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA
Em tempos de globalização, liberalismo econômico, contrarreformas do Estado e o enfraquecimento dos movimentos sociais e sindicais, as políticas públicas vigentes não conseguem atender às demandas sociais com relação à proteção de direitos sociais determinados pela Constituição.
A escalada de conflitos em que vive a atual sociedade e sua judicialização como forma de efetivação de direitos, refletem o momento de crise, exigindo do Estado reformas de modo a garantir e assegurar o princípio de acesso à justiça aos cidadãos, por meio de uma Política Pública menos focalizada e menos fragmentada, e que garantisse o acesso à população de baixa renda, com agilidade e neutralidade.
Nesse sentido, a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça –CNJ, tem como objetivo primordial a solução mais adequada dos conflitos de interesses, por meio dos métodos autocompositivos como a conciliação, mediação e da participação decisiva dos jurisdicionados na busca dos resultadosque satisfaçam os interesses de ambas as partes. Assegurando,assim, um verdadeiro e adequado acesso à ordem jurídica justa, estabelecendo um mínimo de organicidade, qualidade e controle à sua prática.
Portanto, há o reconhecimento legal pelo Estado da necessidade de proporcionar à população a solução de seus conflitos de forma mais tranquila e eficaz, porém o Juiz Dr. Antônio de Pádua Ribeiro retrata que é precisorepensar o Judiciário, objetivando a adoção de providências no sentido da efetividade dos direitos e da cidadania, na certeza de que justiça lenta e à qual tem acesso apenas parte da população é injusta.
Para isso, há a necessidade não só de um trabalho multiprofissional, mas também interdisciplinar, juntamente com profissionais comprometidos com os valores e princípios ético-políticos com conhecimento e capacidade de promover o pleno exercício da cidadania.
Nesse sentido, diante da crise do Poder Judiciário, e a judicialização dos conflitos, a Política Judiciária Nacional, apesar de ser uma política pública recente, chega em um momento propício para inovações, diante das mudanças no novo Código de Processo Civil, a conciliação e a mediação vem ganhando espaço de modo eficiente e efetivo em benefício da sociedade, no sentido de mudança de cultura do litigio para a cultura da cidadania e composição amigável dos conflitos de interesses.
Letícia MayumiJoho,assistente social e possui pesquisas na área de conciliação e mediação.