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terça-feira, 14 de junho de 2016

Artigos

Comércio varejista de informática e smartphones e a Lei do Bem

O comércio varejista de smartphones e equipamentos de informática pode voltar a se animar com a possibilidade de aumento das vendas em razão do restabelecimento dos benefícios previstos pela Lei do Bem, a qual assegurava a redução de tributos para fomentar as vendas no setor.
A Lei 11.196/05 foi criada para estimular o desenvolvimento tecnológico através da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS e para a Cofins. Assim, tanto equipamentos de informática quanto smartphones poderiam ser vendidos a preços mais atrativos para o consumidor final. 
Em princípio, o benefício fiscal da alíquota zero do PIS e da COFINS tinha prazo para se encerrar apenas em 31 de dezembro de 2018. Contudo, no ano passado, o Governo Federal, através da Medida Provisória 690, convertida na Lei 13.241/15, resolveu extinguir o benefício, elevando a carga tributária do segmento. 
A medida tomada pelo Governo pegou de surpresa vários comerciantes, que sofreram com o aumento dos tributos e a redução das vendas, já que foram obrigados a repassar este aumento nos preços das mercadorias. 
Para o bem dos contribuintes, o Tribunal Regional da 1ª Região recentemente concedeu uma liminar em favor da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), a fim de restabelecer os benefícios da redução a alíquota zero.
Assim, com a possibilidade de diminuição da carga tributária, o segmento varejista de informática e smartphones vislumbra a possibilidade de retomada do crescimento com o aumento das vendas e no faturamento, assim como seus clientes mais satisfeitos com a compra de aparelhos com preços reduzidos. 
 
Lilian Rodrigues da Silva 
é advogada

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