Artigos
BOI VOADOR MÁGICO
Bom Dia Barretos.
Em 19 de fevereiro de 2.000, escrevi uma crônica denominada Boi Voador, onde citava que era comum nas conversas, entre nós, alunos da Escola “Mario Vieira Marcondes”, o Estadão, ouvir a expressão: “Se um dia os jornais anunciarem que no céu apareceu um boi voando, pode ter certeza que foi em Barretos”. É verdade também que na época ninguém imaginava um boi voador mágico.
Contávamos esse episódio para dizer que em Barretos, tudo pode acontecer, até boi voar, e então, aproveitei a dica para ilustrar o relato do absurdo, com que certas pessoas, tentavam com manobras ardilosas, impedir o prosseguimento da retirada dos trilhos da Fepasa. Agora tenho certeza de que em Barretos, não só boi pode voar como mágicas espetaculares podem acontecer. Acredito mesmo, que até David Copperfield, o mago do ilusionismo, perderia um concurso em Barretos, ou melhor, nem se atreveria a disputá-lo quando tomasse conhecimento que nessa terra querida de “Chão Preto”, terra abençoada por DEUS, até mágicas inimagináveis acontecem.
David Copperfield ficaria vermelho de vergonha, e reconheceria que mesmo com toda sua bagagem internacional, seria incapaz de apresentar uma peça, que fizesse frente ao grande golpe, de evaporar uma dívida de mais de trezentos milhões com o instituto de previdência municipal, através de uma lei. Pois bem, aqui com uma mágica ilusionista, digna de ser apresentada em qualquer picadeiro mundo afora, transformaram tal dívida em obrigações futuras comprometendo as finanças municipais até a metade do século XXI.
Claro, pensam que o grande público, não percebeu que tal manobra além de não quitar dívida alguma, multiplicou o montante que o município terá que repassar ao instituto ao longo dos próximos 30 anos. A dívida reconhecida pela lei 4.510 de 03 de maio de 2.011, e que deveria por tal lei ser paga até 2045, era de aproximadamente trezentos e sete milhões, até aquela data, isso é maio de 2.011. Agora uma nova lei a 4.858 de 28 de agosto de 2.013 transforma, num passe de mágica ou de ilusionismo, o repasse com valores definidos, para percentagem sobre o total da folha de pagamento do pessoal em atividade. Tal repasse será de 5% em 2.013 e 2.014 = 10% em 2.015 = 15% em 2.016 = 20% em 2.017, 25% em 2.018 = 30% em 2.019 = 35% em 2.020 = 40% em 2.021 = 45% em 2.022, e finalmente de 48,50% entre 2.023 e 2.045.
Como deixou de ser em valores definidos por lei e será em percentual sobre a folha de pagamento, resolveram dizer que a dívida sumiu. Pode!!! Claro que a dívida não evaporou, nem sumiu, até pelo contrario aumentou e agora garantida contra golpes, como os do passado, pois o ICMS que foi dado em garantia. Claro também que como a folha sobe com os reajustes dos salários, a dívida ou repasse, como querem dizer, também subirá, até um patamar, ou valor que ninguém em sã consciência terá capacidade de prever.
Caros irmãos barretenses, se entre 2.023 e 2.045 a prefeitura repassar ao instituto, conforme determina a lei, 48.50% sobre a folha de pagamento dos funcionários, não terá recursos nem para manter a administração, quanto mais para investir. Criaram uma bomba de efeito retardado que irá explodir depois que deixarem o poder, atingindo em cheio, a qualidade de vida de nossos filhos, das gerações futuras, bem como do desenvolvimento de nossa cidade.
Finalmente, peço permissão para concluir esse artigo repetindo o encerramento do artigo de 2.000, citando mais uma vez Voltaire quando diz: “Alguns estão destinados a raciocinar erroneamente, outros, a não raciocinar, e outros a perseguirem os que raciocinam”.
BOM DIA BARRETOS.