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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Artigos

Benefícios previdenciários por incapacidade

Os benefícios por incapacidade pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS- aos segurados que temporária ou definitivamente não puderem trabalhar é tema atual e recorrente nas mídias do nosso País, principalmente a partir do “pente fino” executado pela autarquia previdenciária.
Os benefícios por incapacidade podem ser concedidos aos segurados que contribuem para o Regime de Previdência Social uma vez cumprida a carência necessária e estando acometido de incapacidade laborativa que os afastem do trabalho habitual, preservando-se assim a dignidade do segurado, que se afasta do trabalho e passa a receber mensalmente o benefício em razão da invalidez (temporária ou permanente) ou redução da capacidade laborativa, como a aposentadoria por invalidez, benefício auxilio- doença e até mesmo o auxílio – acidente.
O auxílio-doença previdenciário é o benefício que tem por fato gerador a incapacidade total e temporária para o exercício das funções habituais do trabalhador. Esse benefício é devido ao empregado urbano ou rural incapacitado de forma não permanente para o exercício de suas funções habituais por mais de 15 dias. Importante consignar que o valor do benefício a ser recebido corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Conforme o artigo 86, §1º da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Finalmente, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado totalmente incapaz para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência, sendo que o benefício é pago enquanto permanecer nesta condição. A renda mensal da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário de benefício.
Todo segurado do INSS que se encontra acometido de incapacidade ou redução da capacidade laborativa pode requerer seu direito aos benefícios junto a uma agência da Previdência Social ou em último caso buscando a tutela do Poder Judiciário.

DOCENTE: ANA CAROLINA GOMES RIBEIRO DA SILVA, advogada especialista em direito previdenciário e docente da Faculdade de Direito da Faculdade Barretos.

Discentes: HERICA SOLANGE COUTINHO, MARIA LAURA DE PADUA, MARIANA LOPES SARTORELLI, NATALIA DA SILVA MONTEIRO, VINICIUS NICOLAU ALVES CORREA, NAYARA MARQUES.

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