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quinta-feira, 10 de abril de 2014

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ATIVISMO JURÍDICO

O poder proveniente do povo divide em executivo, legislativo e judiciário segundo a orientação de Montesquieu. Não havendo hierarquização entre eles com divisão nítida de tarefas preponderante. Os três poderes são os sustentáculos dos regimes democráticos. Não existe função genuinamente sectária entre eles. Há uma interpenetração de funções concorrentes.
Com o avanço democrático o judiciário se fortalece e na atual conjuntura vem assumindo caráter cada vez mais polêmica. Surge então o ativismo jurídico que são funções política da alta corte nacional.
Sabemos que a vida é de um repertório infinito de acontecimentos. Como a lei é abstração desta realidade é impossível cercar os acontecimentos de nitidez e determinação. Surgindo assim espaço para interpretações.
O filosofo Montesquieu acha que o sistema político fica comprometido quando suas funções primordiais são exercidas conjuntamente. Outra corrente nascida na contemporalidade acha que somente a abstração da lei na sua literalidade sem criatividade jurídica é falha e inderteminada. O enquadramento dos acontecimentos vivenciais a lei é necessário uma cognição do judiciário.
A lei para ter robustez e veracidade é necessária ter vivacidade. Aí entra o judiciário com sua criatividade relativa motivada pelo fetichismo legal. O que se discute é até onde pode ir à criatividade do judiciário. A penetração do juiz na lei abstrata não pode nascer do arbítrio ou da sua pré-compreensão caprichosa. Terá sempre de ser motivada. A lei não é só aquilo que nasce com sua criação, mas um produto cultural e historico. Por isso sempre aberta as interpretações motivadas nascida do judiciário contemporâneo.
O ativismo do judiciário é uma necessidade dos novos tempos. O direito como ciência social tem o espírito de reação contundentes dos fatos sobre a abstração fria e limitada da lei. Por isso a justiça social se instrumentaliza do personalismo racional do juiz como anátema infalível da falibilidade legal.
O ativismo jurídico é uma necessidade dos novos tempos para o fortalecimento do judiciário, para outros é o aperfeiçoamento e fortalecimento da justiça social. Cabendo a você leitor opinar com seu instinto de justiça a favor ou contra ao ativismo jurídico. O que existe de real é uma acolhida das cortes judiciária contra a dinâmica dos fatos sob o parasitismo literal da lei abstrata.
 
JUAREZ ALVARENGA
ADVOGADO E ESCRITOR

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