Ir para o conteúdo

sexta-feira, 05 de agosto de 2016

Artigos

Aterros sanitários como forma de descarte de resíduos sólidos

O meio ambiente equilibrado é basilar para a qualidade de vida, tendo em vista seus reflexos na dignidade humana. Neste sentido, surge a necessidade de preservá-lo, visto que além da natureza jurídica de direito difuso de caráter transindividual, contempla as populações intergeracionais, isto é, abrange as presentes e futuras gerações. 
A Constituição da República promulgada em 1988, em seu artigo 225, tutela o meio ambiente. Como parte dos elementos que integram a preservação do meio ambiente existem os mecanismos de dispersão de resíduos sólidos. Um destes métodos de destinação final dos resíduos domésticos, industriais, comerciais, etc, são os aterros sanitários. Os aterros sanitários são os locais especialmente concebidos para receber lixo e projetados de forma a que se reduza o perigo para a saúde pública e para a segurança. A vida útil prevista está compreendida entre três e cinco anos, porque o lugar onde o lixo é depositado deve ser periodicamente recoberto com terra. (FIORILLO, 2014. p. 418.)
A lei nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 3º, expressa que os aterros representam uma das maneiras adequadas de descarte de resíduos sólidos, desde que atendidasascondições de higiene e segurança, com o intuito de não provocar riscos e degradação ao meio ambiente e à saúde humana.
Vale destacar que os aterros sanitários devem possuir licenciamento ambiental para funcionamento. Neste aspecto, as resoluções nº. 01/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, possuem as devidas regulamentações.
Com o passar dos anos e em decorrência da industrialização, a quantidade de lixo produzido aumentou. Em um relatório produzido pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – Abrelpe, no ano de 2014, a produção de resíduos sólidos urbanos no Brasil foi cerca de 78,6 milhões de toneladas, representando um percentual de quase 3% a mais ao comparar o ano de 2013. Em análise ao relatório que documenta a destinação dos resíduos, ficou constatado que aproximadamente 58% dos resíduos sólidos foram encaminhados para os aterros sanitários, número que deveria ser maior, visto que a parte restante dos resíduos em algumas vertentes, foram descartados em lixões, o que ocasiona prejuízos de ordem ambiental.
Outrossim, nota-se que embora os aterros sanitários sejam responsáveis pela destinação final de parte dos resíduos sólidos, algumas porções destes dejetos ainda são descartados de maneira inadequada, ampliando a possibilidade de impactos ambientais. Assim, a participação comunitária aliada à desenvoltura de políticas públicas em prol da coletividade, bem como a educação ambiental oferecida desde as séries escolares iniciais, são elementares para reduzir a produção de lixo e proporcionar ideias sustentáveis, auxiliando na manutenção de um ambiente sadio e equilibrado para melhorar a vida do ser humano.
 
Isabella Della Matta Silva e Regina Célia Lucas Almeida, graduandas em Direito pela Faculdade Barretos.

Compartilhe: