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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

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Atendimento médico/cirúrgico: a obrigação de identificação do médico de plantão ou assistente

Nas normas de atendimento SUS em ambulatórios e Serviços de Emergência são definidos como obrigação das Emergências e Hospitais públicos, mediante portarias e resoluções, a colocação de placas identificadoras do nome do profissional e de sua especialidade, proporcionando ao paciente saber por quem será atendido.
Essa é uma regra obrigatória e antiga, que nem todos os prestadores dos serviços atuais respeitam, deixando o usuário/paciente desinformado sobre quem o atenderá.
Isso está calcado no direito do cidadão de saber quem decidirá seu problema de saúde (ou doença) que a própria norma ética do exercício da medicina concorda e admite, mercê da preservação e garantia do bom e confiável atendimento.
Como era tradicionalmente? Em tempos de profissionais de padrão qualificado, tanto na Santa Casa como na rede pública, o médico ou a médica já possuíam o seu curriculum pela forma de atuar e pelos resultados nos atendimentos. Assim mesmo se colocavam a placa identificadora não porta dos serviços e nas cabeceiras dos leitos.
E hoje? À quantas anda esse tipo de funcionamento?
Por conta do aviltamento e destruição da estrutura tradicional de atendimento, ao se afastar profissionais reconhecidos e especializados e também por mitigação da remuneração pela função/hora de trabalho, o que está acontecendo, em verdade, é esconder a identificação e qualificação do profissional de plantão disponível para o atendimento.
Um fenômeno que deve ficar conhecido pelo cidadão usuário, é a deformidade de formação de médicos em quantidade absurda. Não permite que o formando perceba que seu próprio curso fora deficiente, até por não conhecer o que é uma boa escola médica. Resultam em algo como “não saber o tanto ou quanto não sabem…”
Tudo se passa numa terrível realidade que mistura a boa-fé do jovem idealista, com o pleno conhecimento pelo “dono” de faculdade, que sabe ser um bom negócio, mas incapaz de ensinar o que é preciso, gerando um efeito desleal para com o próprio jovem formando e a sociedade usuária, mormente do SUS, que fica traída no instante de ser bem atendida.
Mais do que nunca, passa a ser necessária e indispensável a prova de qualificação, tal é o volume de despreparados presentes no mercado de trabalho. Mais ainda, que sejam concursos elaborados por órgãos sérios e especializados, longe do perfil que permeia o comando do monopólio da cidade.
O que o usuário/paciente precisará fazer? Ao ser atendido, EXIGIR IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO NÍVEL DO PROFISSIONAL QUE O ESTÁ OU ESTARÁ ATENDENDO.
Porque se depender da gestão do monopólio, da Prefeita Municipal e do secretário de saúde, cumprirem essa obrigação normativa, certamente, ela não acontecerá. É claro o Art. 7º. Da Resolução 2.077/14, do C.F.de Medicina, que manda a gestão técnica qualificar aquele profissional médico que vai lidar diretamente com a população, principalmente, nos serviços de emergência.
Diante dessa inoperância, O FISCAL DA SITUAÇÃO TERÁ QUE SER O PACIENTE OU O SEU ACOMPANHANTE.
A condição mínima ideal de segurança para o atendimento é que médico(a)s sejam formado(a)s há 6 anos e tenham, no mínimo, mais 6 anos de pós-graduação, em nível de Residência Médica reconhecida pelo MEC ou um título de especialista.
Importantíssimo: se o profissional médico não tiver essa condição de gabarito, poderá estar expondo o paciente atendido a um desfecho que lhe pode ser prejudicial, inclusive em nível extremo.
Detalhe: o recurso financeiro para isso existe, é abundante, acontecendo de sua destinação ficar obscura e podendo estar sendo desviado para outras atividades da administração pública ou terceirizada como é o caso da cidade de Barretos.
Infelizmente, por conta desse Monopólio grave de saúde, nas mãos de terceiros mais afeitos a resolverem necessidades pessoais, o povo terá que se valer de mobilizações em redes sociais. Até porque nossa Câmara Municipal, que seria legítima, lídima e empoderada para isso, lamentavelmente está inerte nessa, como em várias outras questões cruciais.
Como seria eficaz uma ação combinada de Câmara Municipal, Ministério Público e Defensoria Pública a cumprirem seus verdadeiros papéis?!
Se o silêncio permanece, naquilo que ameaça a vida, alertar é (e será) sempre urgente e preciso, no dever de cidadão também médico e advogado.
O agir e a ação, ficam nas mãos da própria população, lembrando que a próxima eleição está muito longe. Alguma coisa tem que ser feita e não pode tardar.

 

Dr. Fauze José Daher
Gastro-Cirurgião e ex-Diretor
Clínico da Santa Casa, ex-Presidente
da Assoc. Paul. Medicina Reg.
Barretos e Advogado

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