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Arbitragem como solução de conflito
Conflito é sinônimo de divergências, desavenças, e desde que a população passou a viver em pequenas tribos, clãs e em sociedade, os conflitos passaram a surgir, trazendo grande discórdia entre as pessoas, muita das vezes por problemas pequenos, que em uma conversa poderia ser revolvido. Porém, não era por motivos de abalo emocional, característico do ser humano, as quais a pessoa que está diretamente envolvida num conflito não tem condições psicológicas para achar um meio de solução mais viável. E por essa razão, o Estado, vendo a necessidade, prepara pessoas capacitadas providas de conhecimento jurídicos para, então, apresentar as pastes conflitantes a melhor solução para aquele conflito.
Segundo Sérgio Pinto Martins, há duas formas de composição de conflito: 1) Autotutela e 2) Autocomposição;
A autotutela, talvez seja a mais primitiva das formas de solução de conflito, adotada pela sociedade. Como seu próprio nome indica, na autotutela, cada um defende seus próprios interesses, por seus próprios meios. Em outras palavras é a forma mais irracional e mais brutal de se buscar a tutela de seus direitos. Encontramos a autotutela na legitima defesa e na briga pela posse, que na maioria das vezes ocorre de imediato, sem que se busque a tutela jurisdicional.
Por sua vez a autocomposição, ocorre quando as partes conflitantes chegam, põem fim ao litígio em comum acordo. Pode ocorrer de uma parte renunciar integralmente à sua pretensão original ou, o que é mais comum, ambas as partes abrirem mão de uma parcela de sua pretensão em favor da outra, para que se resolva o litígio.
Desta forma, entra a arbitragem no direito brasileiro, um método alternativo de solução de conflitos, no qualo as pastes litigantes escolhem seus árbitros para que, assim, encontrem a melhor solução para o caso em questão, observando que a decisão tomada será de comum acordo com os litigantescabendo ao Poder Judiciário a execução da decisão dos árbitros.
A arbitragem vem para dar maior celeridade a jurisdição desenvolvido pelos juízes, os quais são investidos pelo Estado para julgar os conflitos, por meio de processo com uma série de direitos e obrigações. Não obstante, tal método é duradouro, por conta da demanda judicial, desta maneira, a sociedade vem buscando a arbitragem, sendo uma forma mais célere para que seus problemas sejam resolvidos de imediato.
Andreza Cristina dos Santos, acadêmica no curso de Direito da Faculdade Barretos.
Cassiane de Melo Fernandes, conciliadora, mediadora, advogada, docente do Curso de Direito da Faculdade Barretos.