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quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Análise da votação da Sessão Extraordinária de 22/07/2021 na Câmara Municipal de Barretos

Com muita tristeza observo a criação da Taxa do Lixo na cidade de Barretos/SP.
Como já tenho sustentado, é de obrigatoriedade do Poder Executivo a gestão da verba pública, controlando os gastos e obtendo os ganhos e não o contrário. O município deve subsidiar a população e não o povo servir de sustento à movimentação de uma máquina pesada.
O direito brasileiro considera como tributo todo imposto, taxa ou cobrança. No nosso caso, são incontáveis as previsões e pagamos um dos IPTUs mais caros do Estado. Nada justifica a criação de mais uma taxa, a qual poderia claramente ser represada pelo Poder Legislativo, que deveria agir em benefício da população.
Na contramão, sem saber o motivo, se por interesses escusos ou não, o direito dos menos favorecidos não foi observado e sim desrespeitado, pois foram usados artifícios e artimanhas se utilizando da demissão de um Secretário como voto de minerva para aprovação de um projeto impopular, inconstitucional e ilegal e reverter o placar.
Também não acredito no argumento de ser o Poder Legislativo obrigado a criar a Lei por cobranças vindas do Ministério Público. Enquanto gestora, a chefe do executivo municipal poderia, simplesmente, dispensar o recebimento da taxa. Isso inclusive é previsto na famigerada Lei Federal usada como argumento para criação.
Ainda, o Poder Público sequer se utilizou do instituto da audiência pública. Não apresentou o balancete de caixa, as previsões orçamentárias, a real necessidade da criação da taxa.
Sempre estarei ao lado do povo. O que onera a máquina pública não é a isenção de taxa e sim a existência de incontáveis cargos comissionados, alugueis de casas inócuas que servem como prédios públicos, inclusive o do paço municipal, que economizariam anualmente uma grande fatia e desafogaria os caixas públicos, evitando assim onerar a população, quiçá os menos favorecidos.

Márcio Dascanio
OAB-SP 143.898

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