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terça-feira, 31 de maio de 2016

Artigos

Acessibilidade digital e a LBI

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em vigor desde janeiro deste ano, além de tornar-se um marco jurídico no campo dos direitos da pessoa com deficiência, também deve ser reconhecida como um importante marco regulatório para a Internet no Brasil. 
Ao ampliar a obrigatoriedade de acessibilidade digital, que antes incidia apenas nos sites governamentais (conforme Decreto federal nº 5296/2004), também para os conteúdos on-line de empresas com atuação no país, o legislador atendeu às reivindicações da população com deficiência, em especial daquela com deficiência visual (mais de 35 milhões de pessoas, segundo o IBGE), que, de forma recorrente, não conseguem ter acesso à variedade de produtos, bens e serviços disponibilizados no mundo digital. 
Esse avanço permitiu que nos igualássemos à Coréia do Sul e Austrália, as únicas outras nações onde a acessibilidade de sites comerciais é legalmente exigida. 
Todavia, apesar do avanço jurídico, a LBI, infelizmente, não aponta o padrão que deve ser adotado para o desenvolvimento de conteúdos digitais de fato acessíveis, não indicando, assim, um norte para aqueles que deverão atender à lei.
Do ponto de vista técnico, faltaria uma norma regulamentadora, que definisse os requisitos técnicos que devem ser seguidos pelos desenvolvedores.
Contudo, uma alternativa mais rápida e prática seria tomar como referência e criar consenso quanto ao uso do padrão e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico do Governo Federal), www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-MAG.
O e-MAG traz um completo manual com os protocolos de acessibilidade digital internacionalmente utilizados, embasados nas diretrizes do W3C (World Wide Web Consortium), www.w3c.br, referência global sobre o tema. Trata-se de um guia de fácil consulta e aplicação, demonstrando o passo a passo para o desenvolvimento de um site acessível.
A adoção do e-MAG como padrão tornaria pacífico o tema no Brasil, permitindo que desenvolvedores e empresas se adequem à exigência legal de acessibilidade digital e evitando a insegurança jurídica que hoje paira sobre esta questão tão importante para os brasileiros com deficiência. 
 
Cid Torquato, Secretário de Estado Adjunto dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
 

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