Artigos
A TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO E SUA (IN)EFICIÊNCIA
O presente artigo tem como escopoabordar um tema de grande relevância ao Direito Ambiental Brasileiro: a transposição do rio São Francisco. O objetivo é analisar o projeto de transposição desde sua concepção, que visou primordialmente garantir o acesso regular de água potável para as regiões situadas no semiárido do Estado do Nordeste Setentrional, abordar os impactos positivos e negativos da obra do governo federal,evidenciar princípios fundamentais do meio ambiente, bem como uma análise jurídica das medidas a serem aderidas, promovendo uma reflexão acerca do tema que permeia o cenário ambiental e jurídico atual, questionando-se a respeitoda viabilidade e sustentabilidade da transposição do Rio São Francisco.
É conhecido como rio da integração nacional, por ser o caminho de ligação do Sudeste e do Centro-Oeste com o Nordeste. Popularmente denominado Velho Chico,com 2.800 km de extensão, escoando uma área de aproximadamente 641.000 km², nasce na Serra da Canastra, Estado de Minas Gerais com 75% do deflúvio do rio, e desaguando no Oceano Atlântico, entre os Estados de Sergipe e Alagoas, atravessando regiões de condições das mais variáveis,acarretando uma crise no abastecimento hídrico, que afeta drasticamente o volume de águas, fato este fez da criação da transposição do rio algo inovador e uma saída favorável como alternativa para sanar o problema da escassez, visando realizar uma transferência das águas do rio para o abastecimento de açudes e rios de menores proporções na região nordeste, reduzindo a seca no período de estiagem.
Desta forma, quanto à transposição do rio São Francisco, a obra vai de encontro a alguns princípios, como o da sustentabilidade e da precaução observando a questão social da população, em conjunto com a viabilidade no que tange o meio ambiente, pois na dúvida se prioriza a proteção ambiental.Encontra-se, de um lado, o governo apoiando a iniciativa e a continuação da obra, e de outro, ONGs que defendem a degradação do rio São Francisco que possui afluentes, como o rio das Velhas, degradados e poluídos pela falta de saneamento básico e assoreamento das margens. O governo deve(ria) observar quanto à recuperação ambiental de toda bacia.
A transposição não é o único meio para melhoria de disponibilidade hídrica no nordeste Setentrional, há outras medidas para aumentar a garantia hídrica de maneira eficaz e econômica, como cisternas para captar água da chuva, o aproveitamento das águas subterrâneas e a contenção evaporativa das águas represadas em açudes da região do Semiárido nordestino.Enfim, no queconcerne a Transposição do rio São Francisco, possui ações judiciais tramitando no Supremo Tribunal Federal em relação à transposição para suspender as licenças ambientais devido às falhas e omissões no EIA/RIMA, bem como em relação ao direto-dever do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nota-se que viabilizar a falta de água por si só não solucionará todos os infortúnios relacionados ao semiárido nordestino, é preciso verificar o sopesamento dos problemas e benefícios da obra, caso contrário,a solução dos sertanejos dessa região continuará a emigração à urbanidade.
Camila Morita Lujan eIsabela Catalenic Tomaz da Costa, graduandas em Direito pela Faculdade Barretos.