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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Artigos

A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras apresentou 22 ações no Supremo Tribunal Federal contestando o poder de requisição de documentos, exames e perícias pela Defensoria Pública. Mas o que isso significa?
A Defensoria Pública está para o sistema de justiça como o SUS está para o sistema de saúde. Assim como o SUS, a Defensoria é uma das grandes conquistas da Constituição Federal de 1988. É ela quem abre as portas dos tribunais aos pobres, garantindo o direito de acesso à justiça no Brasil e permitindo que independente de recursos financeiros, todas as pessoas possam conhecer seus direitos, se defender e acionar a Justiça.
Mas a atuação da Instituição suplanta a assistência judiciária. As defensoras e defensores públicos, investidos na carreira após rigoroso concurso público de provas e títulos, agem como verdadeiros instrumentos de transformação social. Todos os dias, dentro e fora dos processos, se dedicam à resolução de conflitos, prevenindo milhares de demandas que chegariam ao Poder Judiciário e atuando, individual e coletivamente, na promoção de ações emancipatórias de direitos em favor dos grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, consumidores superendividados e tantos outros.
Mas para fazer tudo isso, além de quadro de pessoal e estrutura, a Defensoria precisa de prerrogativas, dentre elas está o poder de requisição.
A Lei Complementar Federal n.º 80/94 garante à Defensoria a prerrogativa de “requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições”.
A Defensoria é instituição pública e conta com mesmas prerrogativas que órgãos públicos como o Ministério Público. Se o órgão público que acusa o pobre pode requisitar documentos, por que o órgão público que o defende não poderia? Sabemos que as pessoas com melhores condições econômicas conseguem documentos e elementos de prova que necessitam para suas causas. Para os necessitados, no entanto, tudo é mais difícil. É comum a muitos assistidos não reunirem condições sequer de se locomoverem por falta de recursos financeiros ou porque perderão o dia trabalho. Na maioria das vezes não sabem sequer o que, a quem e como pedir.
Justamente para evitar esse quadro de denegação oblíqua de justiça é que a lei garante aos defensores públicos o acesso a documentos e outros meios de prova como forma de garantir aos necessitados a paridade de armas na relação processual.
O MPF argumenta nas ações que essa prerrogativa violaria a isonomia entre a Defensoria e os advogados. Contudo, a própria advocacia nunca impugnou essa prerrogativa. É claro que além de afrontar a atuação da Defensoria, o compromisso do Dr. Augusto Aras não é com a advocacia, tão menos com a assistência aos pobres do país que inegavelmente atravessa um dos piores momentos de sua história, com centenas de milhares de vidas perdidas, aumento brutal da desigualdade, desalento de milhões de desempregados e o retorno do flagelo da fome.
A conjuntura atual exige, portanto, o fortalecimento da rede de proteção social do Estado, sendo a Defensoria Pública um instrumento essencial para o acesso à Justiça e a promoção da igualdade.
Contudo, se a ação do MPF for acolhida haverá dificuldade na atuação da Defensoria e grave violação aos direitos dos vulneráveis.
Retirar o poder de requisição da Defensoria é como retirar dos médicos do SUS o acesso a exames para os seus pacientes.
A quem interessa enfraquecer a Defensoria no Brasil?

Júlio César Tanone – Defensor Público do estado de SP em São José do Rio Preto-SP

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