Artigos
A PEC DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Qualquer sociedade humana organizada deve definir, resguardar e proteger um trabalhador doméstico. A Emenda Constitucional, 72 de 2 de abril de 2013 veio para suprir o ordenamento que ainda pairava dúvidas e tentar suprir certas diretrizes.
Com base nas necessidades que afloram as domésticas, sob o alerta das mudanças que constituem o Direito, com o severo amparo e resguarda, novos direitos foram concedidos aos empregados domésticos.
O Direito é um paradigma que surge com necessidade de disciplinar condutas, daí a necessidade de regulamentação imediata aos domésticos e hoje, ainda alguns direitos ainda estão carentes e dependentes de regulamentação.
Algumas dificuldades acerca do tema ainda pairam, principalmente quanto a horas extras, ao trabalho aos sábados e a compensação à doméstica que dorme na residência e o sobreaviso. Estas são matérias que somente a jurisprudência ensinará conforme passadas as necessidades e as regras forem colocadas em prática.
Talvez seja a rotina que vivemos, que faz com que regras, fidelidade, obediência são colocadas. Deste modo, faz com que o empregador arque também com alguns deveres para com o empregado, como o pagamento salarial e o simples tratamento como um ser humano e não sendo somente tratado como um objeto.
Por fim, para o empregado doméstico muitos direitos foram conquistados ao longo dos anos, pois devemos destacar que nos países subdesenvolvidos havia e ainda há muitos preconceitos e discriminação social perante o empregado doméstico, que é de grande importância pelo trabalho que realiza e pela dedicação que há no âmbito da família para o qual esse empregado trabalha.
A trabalhadora doméstica conquistou o seu espaço e seus direitos nesse mundo capitalista em que vivemos e com isso no ano de 1972 criou-se a Lei 5859, a chamada lei da doméstica. Essa lei trata de todos os direitos da doméstica, desde de sua admissão até sua demissão e após essa demissão, colocando-a num patamar igualitário com os empregados em geral.
Portanto, pelos estudos realizados com relação ao empregado doméstico e sabendo ao longo da história tudo o que se passou com o empregado doméstico, a forma como foi e ainda vem sendo tratado, é necessário que se dê o devido valor aquele trabalhador que se dedica todos os dias, deixando sua residência e a sua família para se dedicar a outras famílias e não só pelo emprego, mas pelo carinho com que se dedicam a família e a atividade que realizam.
Camila Tavares Fernandes
Estudante de Direito