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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

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A herança ficou mais cara — e ainda há tempo de se organizar

 

Por muitos anos, o paulista que herdava ou recebia um imóvel em doação pagava sempre o mesmo: 4% de ITCMD, o imposto estadual sobre transmissão por herança ou doação, não importando se o patrimônio valia cem mil ou cem milhões. Era uma alíquota fixa, prevista na lei paulista há mais de duas décadas. Esse cenário chegou ao fim.

A Reforma Tributária, pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e depois pela Lei Complementar nº 227, de 2026, passou a exigir que o ITCMD seja progressivo. Em outras palavras: a Constituição deixou de admitir a alíquota única. Quanto maior o valor transmitido, maior o imposto — e o teto nacional da progressividade é de 8%, o dobro do que São Paulo cobra historicamente. Adaptar a lei estadual deixou de ser uma escolha do Estado; tornou-se obrigação.

Para o cidadão comum, a pergunta natural é: e agora? A resposta tem duas partes.

A primeira é que ainda existe uma janela de tempo. Um aumento de imposto não passa a valer da noite para o dia — a própria Constituição impõe prazos mínimos entre a publicação da lei que majora um tributo e o início de sua cobrança. Isso significa que quem organiza a transmissão do seu patrimônio dentro das regras atuais o faz, muito provavelmente, sob uma carga mais branda do que a que se anuncia.

A segunda é que organizar a sucessão em vida nunca foi apenas uma questão de imposto — embora o imposto seja, hoje, um bom motivo para agir. O Direito brasileiro oferece instrumentos consagrados para isso, e vale conhecê-los.

A doação com reserva de usufruto permite que os pais transfiram o imóvel aos filhos, mas continuem morando nele, usando-o e até recebendo seus aluguéis enquanto viverem. Antecipa-se a herança sem abrir mão do controle. O testamento, por sua vez, nada retira de ninguém enquanto a pessoa vive: apenas registra a vontade sobre como os bens serão divididos, e pode ser alterado quantas vezes o autor desejar. É um gesto de clareza que evita muitas brigas futuras. Já para patrimônios maiores, ou para famílias com imóveis de renda e negócios, a holding familiar organiza tudo sob uma estrutura societária, na qual os herdeiros passam a deter cotas — não serve a todos, mas, para alguns, faz toda a diferença.

Nenhuma dessas ferramentas é, isoladamente, “a melhor”. Cada família tem sua realidade, e a escolha depende de fatores que vão muito além do tributo: a idade dos envolvidos, a existência de menores, a harmonia entre os herdeiros, a natureza dos bens.

O que me parece equivocado é a inércia. Muita gente adia essa conversa por acreditar que “isso é assunto para depois”. Só que o “depois” costuma chegar da pior maneira — no meio do luto, com a família despreparada e o patrimônio travado num inventário demorado e mais caro. Planejar em vida é, no fundo, um ato de cuidado com quem fica.

A mudança que a Reforma trouxe é apenas o empurrão. A decisão de proteger o próprio patrimônio, e poupar a família de dores desnecessárias, sempre esteve — e continua — nas mãos de cada um.

 

Rodrigo Arantes de Souza

Advogado imobiliária

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