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A APLICABILIDADE DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Estatuto da Pessoa Com Deficiência, instituído pela Lei Nº13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é considerado um marco no avanço da conquista de direitos da pessoa com deficiência, dentre suas disposições o estatuto, além de trazer diversas inovações, repetiu alguns princípios expressos pela Constituição Federal e pela Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, sobretudo o Direito à Acessibilidade, ao atendimento prioritário, ao concurso público, à educação inclusiva, à saúde, à tomada de decisão apoiada e à curatela.
Após dois anos de sua entrada em vigor, a referida Lei ainda não possui uma adequada aplicabilidade fática. Isso se deve em virtude do desconhecimento que a sociedade em geral possui sobre o estatuto, sendo a questão da acessibilidade um dos pontos mais críticos, haja vista que em suas disposições o estatuto deixa claro que é o meio e a sociedade quemdeve estar aptos para a convivência das pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Diante deste panorama, ao abordar a esfera de empregabilidade de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, nota-se que nos últimos cinco anos o número de pessoas com deficiência incluídas no mercado de trabalho cresceu mais de 30%. Ainda assim, as estatísticas demonstram um panorama de exclusão. De acordo com o IBGE (2010) , no Brasil, 45 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência (PcD) (física, mental, visual ou auditiva) e se estimam nove milhões de PcD com idade entre 15 e 60 anos que se enquadram na lei de cotas. Apesar de existir uma quota garantida por lei, que gera um total de 900 mil vagas para as pessoas com deficiência, apenas 400 mil estão empregadas atualmente.
Para que ocorra uma mudança nesse cenário, é fundamental que os atores envolvidos – empresas, agências de recrutamento, órgãos fiscalizadores – desenvolvam um trabalho responsável para garantir o exercício desses profissionais, uma vez quea tutela sobre as pessoas com deficiência se divide em dois aspectos: o Repressivo, no qual o Estado busca combater e erradicar a discriminação existente, e o Promocional, no qual se busca dar igualdade efetiva a estas pessoas.
Laís Modesto Ferreira Rosa, acadêmica do sexto período do Curso de Direito da Faculdade Barretos
Rafael da Silva Moreira, acadêmico do sexto período do Curso de Direito da Faculdade Barretos.
Juliana Cristina Borcat, advogada, professora do Curso de Direito e Coordenadora do Grupo de Estudos de Direitos Humanos da Faculdade Barretos.