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quarta-feira, 24 de maio de 2017

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CRIMES VIRTUAIS – EFEITOS JURÍDICOS DO DESAFIO BALEIA AZUL

Nos últimos dias o chamado “Desafio da Baleia Azul” foi notícia por todo o Brasil, tornando-se um dos assuntos mais comentados nas redes sociais. Conforme noticiado,o jogo consiste em 50 desafios que vão aumentando em grau de dificuldadeaté que no desfecho final o desafio e levar ao suicídio o participante.Diante deste cenário, vamos fazer uma análise mais detalhada do tema com viés jurídico, com enfoque no direito digital.
Embora tenha ganhado visibilidade no Brasil apena agora, o jogo Baleia Azul teve origem na Rússia, através de um grupo conhecido como #F57, e já teria induzido mais de 150 jovens a cometerem suicídio em toda Europa, mesmo sendo investigadopelas autoridades internacionais.
O momento é de atenção, pois é fato que o jogo tem se tornado um problema mundial, despertando o interesse de toda a sociedade de modo que as escolas, ONGs, governo e escolas tem lançadoquase que diariamente comunicadosde alerta e atenção para às famílias  e comunidades  terem um especial cuidado com o referido jogo e o comportamento dos seus filhos e jovens.
O desafio acontece no meio ambiente digital e para participar do Jogo Baleia Azul é necessário receber um convite, que vem sendo disseminado peloFacebook ou direct do Instagram.  Ao aceitar o convite o adolescente é adicionado a um grupo do aplicativoWhatsapp ou grupo fechado do Facebooke inicia–se  o jogo.
Na dinâmica do jogo háum “curador”, que é geralmente alguém por trás de um perfil fake, ou seja, uma farsa que começa a lançar desafios, num total de 50 (cinquenta), que vão desde ouvir músicas psicodélicas, assistir a filmes de terror de madrugada, mutilar partes do corpo e, por fim, tirar a própria vida, conforme já noticiado em diversos meios de comunicação.
No Brasil, segundo informações da imprensa em geral, já foram constatados casos de suicídio (adolescentes vítimas do jogo), como em Mato Grosso e Minas Gerais.Casos de jovens que mutilam o corpo em razão dos desafios do jogo Baleia Azul afloram em todo o Brasil.
O desafio da Baleia Azul tem como peculiaridade o abalo psicológico que causa, pois há relatos das vítimasafirmando que, embora tentem sair do jogo, há uma pressão muito grande por parte dos tais “curadores” para dar continuidade até o último desafio que culmina com o suicídio.
A atual sociedade da informação apresenta ferramentas de acessibilidade e facilidades, todavia,essa mesma facilidadetrazida pela globalização tem deixado os indivíduos vulneráveis e expostos, sendo vítimas de criminosos de todo o mundo que aproveitam as tecnologias ao alcance de um toque  para fazer proliferar suas condutas ilícitas.
Os aspectos jurídicos do jogo Baleia Azul é caracterizado como um crime digital que abrange contravenções penais, não somente condutas feitas por meios de computadores, meios eletrônicos, mas qualquer outra ferramenta digital para praticar essa conduta ilícita. A classificação desse crime digital é denominada como “crime digital impróprio”, que são aqueles que o dolo não tem relação com o bem informático, pois a informática será somente a finalidade meio, com intuito de atingir o bem jurídico final, no caso as conclusões dos desafios. Este caso difere do “crime digital próprio”, que tem como principal característica o dolo especifico da violação do bem informático.
Como o objetivo final é o suicídio, a simples tentativa de suicídio não se configura crime, entretanto o “curador” ou qualquer outra pessoa que induzir, instigar ou auxiliar alguém a suicidar configura crime conforme o artigo 122, no Código Penal, e se o participante for menor de 18 anos a pena é duplicada. O “curador” pode cometer o crime de homicídio se o participante eliminar a própria vida inconscientemente,por manipulação mediante fraude ou por cometer o suicídio em decorrência de grave ameaça. O mentor ou curador poderá responder por ameaça, associação criminosa, lesão corporal, homicídio, induzir, instigar, auxiliar o suicídio.
A legislação brasileira está em busca de um fortalecimento para as normas que versem sobre os crimes digitais. Alguns projetos de lei visam criar uma legislação própria para o jogo “Baleia Azul”, quais são a PL nº7.430/17, que caracteriza o crime informático por meio de comunicação em massa, estimulando a automutilação ou expor o perigo de vida de alguém, e a PL 7.460/17, que acrescenta o artigo 244-C do ECA, que relaciona a automutilação lesão e risco de vida,acrescentando a pena em 50% para o líder ou coordenador do crime.
E necessário uma adaptação especifica para abordar o tema do jogo “Baleia Azul” e dos demais que poderão a surgir. Assim, a apuração dos casos e as penalidades previstas em lei mais severas, possibilitará a informação aos criminosos para que saibam que mandar as pessoas fazerem desafios não é apenas brincadeira, mas crime, passível de gerar consequência por esses atos criminosos, podendo ocasionar punições por suas condutas ilícitas.
 
Raphael Silva Duarte, acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Barretos.
Cassiane de Melo Fernandes, advogada, Pós- Graduada em Direito Digital e professora do Curso de Direito da Faculdade Barretos.
 

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