Artigos
Transgênicos: amparo na legislação brasileira
De acordo com o Ministério da Agricultura, transgênicos são “organismos geneticamente modificados são definidos como toda entidade biológica cujo material genético (ADN/ARN) foi alterado por meio de qualquer técnica de engenharia genética, de uma maneira que não ocorreria naturalmente.”
Devido ao interesse econômico da agricultura, modificações genéticas com base no fenótipo sempre foram praticadas a fim de elevar características existentes em linhagens puras. Com surgimento da engenharia genética na década de 1970, a técnica de fusão de DNA, marca uma evolução na ciência, onde proporcionou que genes característicos fossem isolados do genoma e manipulados, com o intuito de modificar o genótipo e o fenótipo de um organismo.
Na década de 1980 o pesquisador Richard Palmiter, criou o primeiro animal transgênico, introduzindo no genoma de um camundongo uma fração de DNA contendo o gene de hormônio do crescimento de rato, o resultado foi um aumento considerável de peso do animal, esse tipo de animal é intitulado transgênico por adição.
As plantas transgênicas são mais tolerantes a absorção de agrotóxicos e mais resistentes a pragas como os insetos. Os animais transgênicos são utilizados para pesquisas, estas podem oferecer novos e melhores processos para a compreensão, prevenção e tratamento das doenças humanas.
O Brasil ocupa o segundo lugar entre os países que cultivam os transgênicos, perdendo apenas para os Estados Unidos. As plantas que possuem seus cultivos liberados até hoje no Brasil empregam tecnologia transgênicos e defensivos agrícolas produzidos pelas seis grandes empresas transnacionais que também lideram o setor de transgenia em competência global: Monsanto (Estados Unidos), Syngenta (Suíça), Dupont (EUA), Basf (Alemanha), Bayer (Alemanha) e Dow (EUA).
Em relação a patentes, o poder de certeza das empresas que comandam a área de transgênicos também possui seus limites. Soberana no mercado brasileiro de soja transgênica, a Monsanto perdura há anos uma delicada relação com os produtores do grão no país devido à cobrança de royalties referentes à sua tecnologia RR.
Os transgênicos são regulamentados pela ANVISA, segundo Leis 11.105/2005 (lei de biossegurança) e 11.460/2007 (regulamenta plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação), Decretos nº 5.591/2005 e nº 6.041/2007. Os produtos que contem transgênicos têm sua rotulagem regulamentada prevista no Decreto nº 4.680/2003 e a Portaria nº 2.658/2003.
Os transgênicos, independentemente da fama boa ou má para a saúde, acabam favorecendo as plantações ao impedir que as pragas, (insetos, fungos e bactérias) se espalhem por toda a lavoura. Ainda não ficou comprovado cientificamente que os alimentos transgênicos sejam causadores de alergia, infecções ou até mesmo levar a morte, para isso necessitaria de pesquisas elevadas e com grande número de pessoas. Diante disso, entende-se que os transgênicos são alimentos ou animais geneticamente modificados para pesquisa e melhoria para a vida humana.
Aline Silva de Andrade Neves e Joelma Cristiane Martins, graduandas em Direito pela Faculdade Barretos.