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Agrotóxicos no Brasil e no mundo
Na década de 1950, o processo tradicional de produção agrícola sofreu grandes mudanças, visando o aumento do lucro e da produtividade. Os agricultores passaram a utilizar uma gama de produtos afim decontrolar as pragas nas lavouras.
Segundo a ANVISA agrotóxicos traz a seguinte definição: são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, utilizados nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais.
Agrotóxicos têm por finalidade em seu uso alterar a flora ou a fauna, para que esta possa se proteger da ação danosa que é causada por seres vivos nocivos à sobrevivência das espécies.O uso é concedido pelo Ministério da Saúde/Anvisa, desde que atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.Apesar de tudo e inegável que o uso de agrotóxicos é danoso ao meio ambiente, pois é inconcebível seu uso sem contaminar água e solo. Este contato dá-se, principalmente, por intemperes como a chuva ou o vento, além do contato maléfico com o ser humano o qual se destina o produto final dos elementos contaminados
É difícil na maioria das vezes mensurar o mal que o agrotóxico causa e a complexidade de suas ações em contato com o ser humano. O Brasil e o maior consumidor de agrotóxico do mundo e a as normas legais que sãoreferencial éa lei 7802/89, e a lei que regulamenta os requisitos para produção exportação importação e utilização e se registrado em órgão federalela também e regulamentada pelo decreto de lei n° 4074/02
Os agrotóxicos para serem produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados devem ser previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, um deles e o IBAMA que avalia o potencial de periculosidade ambiental. Outras disposições que estão presente na lei 7.802/89, dispõe sobre as proibições, como por exemplo: produtos que não tenha métodos ou componentes para sua desativação, para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;cujas características causem danos ao meio ambiente.
Apesar destas exigências o Brasil ainda sofre muito com uso de agrotóxicos, pois a legislação ainda encontra muito permissiva causando danos para todos nós!
Carlos Rafael Oliveira Barcelos e Rhuan Carlos Fabri, graduandos em Direito pela Faculdade Barretos.