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sábado, 30 de abril de 2016

Artigos

A necessidade de reforma da Lei de Licitações

A Operação Lava Jato escancarou a fragilidade da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ao expor os escândalos de corrupção envolvendo a administração pública e os entes privados com quem contratava. Estima-se que os desvios dos cofres da Petrobras superem a casa de R$ 2,1 bilhões, mas essa quantia pode chegar a R$ 6,1 bilhões se considerado o adicional de 3% sobre todos os contratos entre as empresas investigadas e a estatal, segundo apontou Paulo Roberto Costa em sua recente delação .
Visando diminuir os escândalos nas licitações, corre atualmente na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN), do Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 559/2013, que busca modernizar a Lei de Licitações e Contratos.
A proposta revogaria a Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002 (que prevê a possibilidade de pregão), além dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que instituiu o RDC, Regime Diferenciado de Contratações Públicas. 
Ainda, buscando a redução de custos e a garantia de cumprimento dos contratos, o Projeto inspira-se nos modelos já conceituados na América do Norte e na Europa, chamados de surety bonds e performance bonds.
O texto da nova proposta prevê que as empresas selecionadas nas licitações apresentem apólices de seguros para obras orçadas acima de determinado valor, autorizado ao poder público exigir a cobertura de até 100% do valor do ajuste, conforme discricionariedade do gestor.
Todavia, as opiniões sobre o assunto são divergentes. Enquanto alguns profissionais defendem a ideia de que o seguro impediria a interlocução entre a Administração Pública e as prestadoras de serviço, e que o terceiro envolvido (seguradora) teria o ônus de fiscalizar e garantir o cumprimento do contrato, recebendo um prêmio por isso. 
Outra corrente afirma, porém, que a seguradora teria poderes suficientes para determinar quem tocaria o serviço licitado, uma vez que, para emissão da apólice seria exigido muito mais que um bom perfil de crédito, dificultando a concorrência e concentrando o mercado, além de que, as contra garantias exigidas certamente encareceriam o processo.   
Por fim, como afirma Jairo Saddi, “a proposta nada mais é do que transferir o risco de cumprimento das obras às seguradoras”. Assim, talvez o problema não seja a atual Lei de Licitações, mas a falta de ética daqueles que se beneficiam dela. 
 
 
Carlos Eduardo Alves de Oliveira é colaborador da área tributária do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

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