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A proteção do consumidor na sociedade da informação: plataforma digital consumidor.gov.br
O ponto central deste artigo é a proteção do direito do consumidor na sociedade da informação e quais as ferramentas que podem auxiliar na efetivação desse direito fundamental.A Internet não tem fronteiras e o consumo é desenfreado, expondo os atores da relação de consumo à vulnerabilidade, por isso é necessário que as medidas que fazem este contrapeso acompanhem a evolução tecnológica e esteja ao alcance do cidadão. O Brasil conta com a Lei 8.078/90 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres sobre a proteção do consumidor e tem como principal instrumento de efetivação o Procon – Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. Recentemente foi criada a plataforma digitalconsumidor.gov.br, que é uma prestação de serviço público inovadora que busca a solução do conflito de consumo entre o consumidor e a empresa por meio da Internet, o que facilita ao cidadão o acesso ao direito do consumidor.
A evolução tecnológica, principalmente nos meios de comunicação em massa, trouxe um novo fenômeno para a sociedade:a globalização da informação, permitindo que a informação possa ser obtida em tempo real e em qualquer lugar do mundo graças aos evoluídos meios de transmissão de dados.Neste passo, a proteção dos consumidores também precisou evoluir para acompanhar a evolução da sociedade e, assim, na era digital já temos ferramentas de solução de conflitos consumeristas ao alcance de um clique, dentre outras infinidades de possibilidades que existe nas relações virtuais.
A plataforma digital consumidor.gov.br é uma prestação de serviçoadministrada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e que busca a solução do conflito de consumo, tendo natureza gratuita e pública, com o escopo de promover a proteção e a defesa do consumidor. Trata-se uma inovação tecnológica que disponibiliza aos consumidores informação, interação e compartilhamento de dados, de modo que possam buscar a solução de suas reclamações de modo prático e rápido.
Isso vem em consonância com a celeridade da era digital e privilegia a solução pacífica dos conflitos através do diálogo, o que é essencial para um Estado Democrático de Direito. Além disso, é um serviço público de grande relevância, que busca por meio da interação entre os atores da relação consumerista uma redução dos conflitos e uma efetivação da tutela estatal na proteção do direito do consumidor.
Por fim, é importante esclarecer que a plataforma consumidor.gov.br não substitui o PROCON, Juizados Especiais ou Justiça Comum, sendo possível o consumidor utilizar – se dessas outras vias de solução de conflitos, inclusive, no caso de reclamação em face de empresa ainda não esteja vinculada à plataforma.
Cassiane de Melo Fernandes, conciliadora, mediadora, advogada, docente do Curso de Direito da Faculdade Barretos.