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A BUSCA DA ERRADICAÇÃO DA POBREZA EFETIVANDO O DIREITO À CIDADE
Atualmente a erradicação da pobreza e da fome constitui um dos oito objetivos de desenvolvimento do milênio, definidos no ano de 2000 por 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU) e várias organizações internacionais .
No Brasil, o Direito à Cidade encontra-se positivado nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Cidade, publicado em julho de 2001. Ambos dispõem que a essência deste direito é promover a sustentabilidade das cidades, propiciando a todos moradia, saneamento, infraestrutura urbana, transporte e serviços públicos e ainda o lazer, para as presentes e futuras gerações.A extrema pobreza é caracterizada pelo Governo Federal como a renda inferior a setenta reais mensais por pessoa na família.
Na época em que vivemos os Direitos Humanos são essencialmente fundamentais e devem estar presentes para que ocorra o desenvolvimento pleno de todos. Partindo da premissa de que todos são responsáveis pela luta, denúncia e surgimento de mudanças é que no dia 17 de outubro é celebrado o Dia Internacional para Erradicação da Pobreza. Sabe-se que o Estado é falho ao por em prática os direitos mencionados, visto que nas comunidades espalhadas pela periferia de todo o país, pessoas padecem de toda e qualquer assistência governamental, assoladas ainda pela inconstância e incerteza de seus futuros. E justamente por isso, é que se deve informar a população em geral sobre a importância que esta exerce, pois somente através da informação e da denúncia da atual situação de desigualdade social é que se tornará possível o surgimento de mudanças realmente eficazes.
O ponto de partida essencial para a luta contra a pobreza é o direito à cidade, pois este através do Estatuto põe em pauta a relação entre urbanização e sistema econômico. Se faz necessário portanto, que o direito supracitado seja democratizado, dando poder e condições para que os desfavorecidos cobrem por novas formas de urbanização, sob a óptica de que Cidade é mais do que centro, integrando e dando condições igualmente dignas àqueles que moram na periferia. Vale ressalvar que este será um temas tratados pela III Conferência Internacional da ONU-Habitat , que acontecerá no próximo ano.
Dado o exposto e observando as condições sociais em que o país se encontra, cabe a cada indivíduo, no interno de sua consciência, analisar e buscar formas de para a erradicar a pobreza pautados sempre no direito à cidade.
Rafael da Silva Moreira, acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Barretos.
Juliana Cristina Borcat, advogada, professora do Curso de Direito e Coordenadora do Grupo de Estudos de Direitos Humanos da Faculdade Barretos.