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Comissão dos Festejos dos 80 anos da Paróquia N. Sra. Do Rosário divulgam vencedores do Concurso Cultural para a escolha do Hino Jubilar
Na tarde do sábado (03), um júri formado pelo pároco da Paróquia N. Sra. do Rosário, padre Costante Gualdi, pelo coordenador diocesano de pastoral, padre Ivanaldo Mendonça, pelopadre Mauro Sérgio Moura, pelo maestro e fonoaudiólogo Franco Piérre, e pelo assessor de comunicação da Diocese de Barretos, Milton Figueiredo, escolheu entre três projetos inscritos, o Hino Jubilar vencedor do Concurso Cultural promovido pela comunidade paroquial em razão de seus 80 anos.
O hino vencedor é de autoria de Luciana Alves da Cunha Ribeiro de Paula e Lucas Henrique Martins e tem como título “Uma Igreja em ação”. Os jurados consideraram, além da melodia e a poesia, a convocação para o jubileu, a história da paróquia e o caráter vibrante dos três hinos.
Segundo Franco, o hino vencedor “é mais leve, é cantável pelo povo, porque a importância do hino é exatamente essa, não é para ser apresentado, mas ser cantado por todos”. O padre Ivanaldo considera o hino vencedor, no sentido pastoral, poderá ser muito utilizado, já que conta a história da paróquia e para animar as pastorais e movimentos.
Como nenhum projeto foi apresentado para o logotipo do jubileu paroquial, a criação está a cargo da Agência DW3 que o apresentará amanhã ao pároco.Hino e Logotipo serão apresentados amanhã durante a Missa Solene, que terá início às 19h30.
Igreja matriz da Paróquia N. Sra. do Rosário será elevada amanhã a Santuário Diocesano durante missa solene em louvor à padroeira
Amanhã, às 19h30, a Paróquia Nossa Senhora do Rosário celebra a missa solene em louvor à padroeira paroquial. A missa será presidida pelo bispo diocesano, Dom Milton Kenan Júnior, que irá elevar e irá erigir canonicamente a igreja matriz da paróquia como Santuário Diocesano de Nossa Senhora do Rosário. Na ocasião, o pároco, padre Costante Gualdi será nomeado o primeiro reitor do santuário.
Segundo o decreto, que será lido durante a celebração, fica concedido ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida a faculdade de ser dispensador das Indulgencias Parciais e Plenárias aos fiéis que cumprirem todas as condições estabelecidas pelos cânones 992 a 997 do Código do Direito Canônico, bem como das demais orientações emanadas do magistério oficial da Igreja.