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A história da construção dos direitos da pessoa com deficiência
Desde os primórdios da história humana as pessoas com deficiência carregam o peso de serem consideradas como “diferentes”, ou ainda como um fardo, por precisarem do auxílio de outras pessoas para realizarem determinadas tarefas.
De acordo com a jurista brasileira Flávia Piovesan , a construção dos direitos da pessoa com deficiência possui uma historicidade que pode ser dividida em quatro fases.
A primeira fase é marcada pela repugnância com relação à pessoa com deficiência, que era taxada como anormal e por isso considerada inferior as outras pessoas. A deficiência era vista como um castigo dos deuses e assim acometia aqueles que merecessem. Formas grotescas de desrespeito aos Direitos Humanos ocorreram nesta época, desde a privação da convivência da pessoa com deficiência com outras pessoas até o assassinato de recém nascidos com deficiência, os jogando do alto de um penhasco.
A segunda fase se caracteriza pelo fato da pessoa com deficiência ser considerada invisível, ficando totalmente excluída do convívio social. O mais bárbaro desta fase é queela embasava-se em fundamentos científicos, acreditando que segundo o pensamento Darwinista da seleção natural seria possível melhorar a qualidade da espécie humana. Para isso, as pessoas com deficiência intelectual eram deixadas em hospitais psiquiátricos e as pessoas com outras deficiências permaneciam reclusas da sociedade, como se houvesse mundos distintos para as pessoas consideradas deficientes e outro para as consideradas “normais”.
A terceira fase é definida pela perspectiva médica de que a pessoa com deficiência era uma pessoa doente e portando deveria ser curada, esta, era tida como um incidente isolado por não possuir relação alguma com o interesse público, econômico, cultural, político ou social. A dinâmica desta fase era bastante simplista, buscava-se a cura do era considerado “o mal do corpo” pois uma vez curada a pessoa teria mais direitos e maior inclusão social.
A quarta e última fase abrange o cenário atual da humanidade e surge como resposta da comunidade internacional à longa história de discriminação, desumanização e exclusão das pessoas com deficiência. Nesta fase dá-se ênfase à pessoa e ao meio em que ela está inserida, tirando o foco da deficiência em si, buscando a inclusão social e o respeito do direito da igualdade à luz da diferença, sendo que cabe ao Estado a eliminação dos obstáculos que causam o impedimento do pleno exercício do direito das pessoas com deficiência.
Portanto, na atualidade é dever de todos promover e garantir a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade, e ainda reconhecer que todos devem ter a oportunidade de alcançar de forma plena o seu potencial.
A deficiência deve vista como uma característica da pessoa humana e o meio deve estar apto a receber o ser humano com toda a sua diversidade de traços peculiares.
Rafael da Silva Moreira, acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Barretos, membro do Grupo de Estudos de Direitos Humanos da Faculdade Barretos.
Juliana Cristina Borcat, advogada, professora do Curso de Direito e Coordenadora do Grupo de Estudos de Direitos Humanos da Faculdade Barretos.
PIOVESAN, Flávia. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Inovações, alcance e impacto. In FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, George Salomão; LEITE, Glauber Salomão; LEITE, Glauco Salomão (coords.). Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 46.