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A CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS NO BRASIL
Muitos candidatos a empreendedores acreditam que a empresa é dimensionada pelo número de colaboradores que ela possui, porém, essa classificação é realizada conforme se rendimento anual.
Esses parâmetros estão relacionados na lei 123/04 e são descritos na seguinte forma:
– Empreendedor Individual – EI – Até R$ 60.000,00
– Microempresa – ME – Até R$ 360.000,00
– Empresa de Pequeno Porte – EPP – De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00
Em todas as classificações acima incidem todos os tributos federais, para se estimular o termino da informalidade, que decorre dos custos decorrentes e proporcionar a legalização das atividades do empreendedor individual o Governo Federal instituiu A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI (Micro Empreendedor Individual), onde esse trabalhador informal com faturamento de até R$. 60.000,00 anuais possa vir a possuir sua empresa.
Um Micro Empreendedor Individual pode através de seu registro no Cadastro de Pessoas Jurídica (CNPJ), obter várias vantagens que não possuía ao estar na informalidade, como solicitação de empréstimos, abertura de conta corrente e emissão de nota fiscal, o que propicia mais segurança ao fornecedor e aos clientes.
Conforme o Portal do Empreendedor, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
A inscrição do cidadão para se tornar um MEI é rápida e fácil, sendo esta realizada através da internet pelo site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. O site é auto explicativo e de fácil entendimento, cabe aos cidadãos que tem seu empreendimento informal, a busca pela legalização, para que possa usufruir das vantagens oferecidas a quem possui uma empresa legalizada.
Eduardo de Carvalho Machione (Graduado em Administração/UNIFEB – Especialista em Gestão de Negócios/USP – Mestre em Tecnologia Ambiental/UNAERP). Coordenador de Pesquisas da Faculdade Barretos. Docente da Faculdade Barretos.
machione@colina.com.br
Luciola Lombardi Bonfante (Graduando em Administração pela Faculdade Barretos).
luciolalombardi@hotmail.com