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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Artigos

Negócio próprio: Quais os tipos de sociedades empresariais

Quando se tem intenção de abrir um negócio próprio, a primeira atitude a tomar é pesquisar sobre qual sociedade a futura empresa se enquadrará.
Sociedade limitada, sociedade anônima, empresa de responsabilidade limitada. Essas são algumas formas de sociedade do Brasil. A escolha do tipo societário ideal para uma nova empresa depende de três fatores principais: o objeto social da empresa, a tributação que recairá sobre a operação, e a proteção patrimonial que os sócios terão de acordo com a opção feita.
O objeto social deve ser analisado porque várias atividades possuem regramento específico. Escolher a opção errada pode ser um grande problema para o empreendedor. 
Todos os tipos societários possuem características particulares, entretanto todos têm um ponto em comum: a existência de um conjunto de regras, estabelecendo o funcionamento da sociedade e os direitos e deveres que os sócios participantes têm entre si e em relação a terceiros que não fazem parte da sociedade.
Os tipos de constituição de sociedades empresariais são juridicamente estabelecidas pelo Código Civil, vejamos:
 
1. Sociedade em Nome Coletivo.
Neste tipo de sociedade, somente pessoas físicas podem participar e todos possuem responsabilidade ilimitada e solidária perante as obrigações assumidas pela empresa. Cada sócio responde ilimitadamente e isoladamente por qualquer obrigação social da empresa, mesmo que o montante do capital exceda o valor do capital social. 
 
2. Sociedade em Comandita Simples.
A Sociedade em Comandita Simples possui dois tipos de sócios: comanditados e comanditários, sendo os primeiros, pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas ações sociais (colaborando com o capital social), e os segundos, são obrigados apenas pelos valores de suas quotas. 
 
3. Sociedade Limitada.
As Sociedades Limitadas são caracterizadas principalmente pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, os sócios investem um valor X no capital social da empresa e são responsáveis somente pela integralização do capital. O capital social é representado por quotas e cada sócio é responsável diretamente pelo seu montante, apesar de existir a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. 
 
4. Sociedade Anônima.
A principal característica da sociedade anônima é que o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. As sociedades de capital aberto são detentoras de autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais. 
 
5. Sociedade em Comandita por Ações.
Neste tipo de sociedade, assim como na sociedade em Comandita Simples, existem 2 tipos de sócios: os comanditados, que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, que respondem apenas pelas cotas ou ações subscritas. Mas as semelhanças acabam por aqui. Na sociedade em Comandita por Ações é uma sociedade de capitais cujo capital é dividido em ações e onde só os acionistas podem ser diretores ou gerentes. 
Mesmo sabendo as diferenças entre os tipos societários, é recomendável que o empreendedor saiba de maneira clara quais são os objetivos e os riscos que ele pretende assumir com a nova empreitada e, tendo isso em mente, é importante buscar o auxílio de um advogado especialista para orientá-lo sobre as diversas regras existentes no direito societário.
Em relação as empresas individuais falaremos em outra oportunidade.

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