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A SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS E O AFRONTAMENTO AOS DIREITOS HUMANOS
Os Direitos Humanos são aqueles que toda pessoa possui apenas pelo simples fato de ser humano. Compreendem uma gama diversa de direitos para garantir a todos igualdade e dignidade; estão assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e tem sua aplicação garantida pelo Estado Democrático de Direito.
O artigo 5º da Declaração dispõe: “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. Há uma contradição quando observamos a atual condição dos presídios brasileiros, que se encontram superlotados, com número de presos muito maior ao de sua capacidade, acabando, assim, por oferecer condições sub humanas para os apenados, confrontando ainda com o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal (o qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral) e ainda com o princípio da Dignidade Humana, que é a base da nossa Constituição.
O Brasil é o país que mais encarcera no mundo, com mais de 700 mil presos, sendo que deste total, mais de 258 mil estão em regime fechado, segundo o Conselho Nacional de Justiça, sendo que o número de presos dobrou nos últimos quatro anos. Este é o reflexo do pensamento do senso comum de que “Quanto mais prender, mais as ruas estarão seguras” o que na realidade não gera nenhum reflexo positivo, pois além de prender, prendemos mal, deixando presos literalmente jogados em condições degradantes à mercê da ociosidade, o que torna nossas penitenciárias uma faculdade do crime.
O problema social citado é muito mais complexo do que parece, pois é apenas uma das consequências geradas pela atual forma de pensamento da sociedade brasileira. Uma pessoa que é recolhida a prisão cometeu sim um desvio de conduta e já está pagando por seu ato, não precisa sofrer maus tratos, comer um alimento que por muitas vezes já chega degradado na prisão ou ainda dividir cela com um número muito maior de pessoas do que a real capacidade. Estas condições degradantes não ressocializa ninguém, pelo contrário, apenas gera uma sensação de incompreensão e de revolta para com o mundo externo ao da penitenciária, o que leva estes a saírem pior do que entraram, querendo de forma grotesca e obscura devolver a sociedade todo o mal que sofreram.
Portanto, faz-se necessário a implantação de uma política carcerária nacional, que seja eficiente e que traga resultados satisfatórios, e de preferência evite o encarceramento, ressocializando os encarcerados de forma digna e eficiente, e, por fim, garantindo eficácia à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao principio da Dignidade Humana. Estas devem ser as condições para a garantia de uma sociedade mais humana e justa.
Rafael da Silva Moreira, acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Barretos.
Juliana Cristina Borcat, advogada, professora do Curso de Direito e Coordenadora do Grupo de Estudos de Direitos Humanos da Faculdade Barretos.