Artigos
COTA EM UNIVERSIDADES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
Todos os dias a pessoa portadora de deficiência física sofre discriminações, e é isolada pela própria sociedade em que vive, e por diversas vezes os próprios familiares a isolam. Observa-se que o número de deficientes físicos que frequentam ensino superior é muito pequeno, e os que concluem é ainda menor, pois muitos desistem no caminho por não conseguirem enfrentar a discriminação diária, e por terem que provar que são inteligentes todo o tempo. Por isso decidiu-se formatar esta cartilha com ênfase na pessoa portadora de deficiência física e as cotas nas universidades, para esclarecer para as pessoas portadoras, aos pais, alunos, familiares seus direitos. O grande inimigo para o portador de deficiência física é que as cotas para deficientes físicos ainda não estão regulamentadas por lei, sendo opção das universidades públicas e privadas. Gera-se uma lesão aos portadores de deficiências físicas, pois a falta de legislação impede que recorram ao Poder Judiciário, diferente do que acontece com os deficientes físicos quanto ao trabalho e ao concurso público. Estes agora citados já têm seus direitos resguardados, e caso sejam obstados de exercê-los, uma decisão judicial o faz fazer cumprir. As cotas para deficientes físicos é uma das areas pertencentes a “cota social” e não enquadra nas cotas muito divulgadas chamadas de “cotas raciais”, sendo um erro pensar que cota para deficiente físico é a mesma que a cota para negros, pardos, etc. Quanto à cota para deficientes físicos nas universidades públicas, decidiu o Ministério da Educação (MEC) que é facultativo, ou seja, a universidade escolhe se vai aderir a ela ou não. Em todo o Brasil, sequer “dez” universidades públicas tem estas cotas. Portanto, o portador de deficiência física, ao decidir prestar vestibular para ingressar no nível superior deve tomar nota das universidades que aderiram as cotas. O fato do direito das cotas universitárias ainda não estar regulamentado, fez com que o Governo Federal criasse uma secretaria denominada SESU1, com ênfase em apoiar propostas desenvolvidas nas IES em combate à discriminação de estudantes com deficiência. Porém, é um programa que está em aperfeiçoamento, e deve ainda tomar força, sendo poucas universidades que aderiram a tais cotas.
Alunas do 10º Semestre de Direito da Faculdade Barretos: Ana Cláudia Ferreira de Oliveira; Elaine Aparecida Coelho; Elisangela Coelho; Flávia Cristina Correia Brito; Jéssica Vedovato de Oliveira; Joana Soleide Dias e Mariana Venceslau
1 http://mecsrv125.mec.gov.br/index.php? option= com_content&view= article&id= 287&Itemid=354