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PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
As políticas de inclusão têm ocupado crescente espaço nos debates educacionais e remetem a argumentos sedutores e inquestionáveis do ponto de vista dos direitos humanos, sociais, educacionais, éticos, que podem resultar em compreensões ingênuas e posturas equivocadas. Ao analisarmos o desenvolvimento histórico da educação no Brasil, percebe-se que a falta de conhecimento sobre as necessidades especiais caracteriza-se como um dos pontos principais da marginalização das diferenças, bem como a falta de serviços que atendam às necessidades individuais, impasse encontrado não só na educação básica como também no ensino superior. Em meio a todo este panorama de construções, adaptações, medidas assistencialistas, políticas de amparo, questiona-se: como se dá o acesso e a permanência dos alunos deficientes. Além da função social de produzir conhecimento, de forma a promover o desenvolvimento da cultura, a universidade caracteriza-se como um meio de convívio social, tendo, dessa forma, a responsabilidade de promoção da cidadania e, consequentemente, de oferecer oportunidades e incentivo à educação para todos. No caso do deficiente visual a questão da estrutura física e do material didático são de suma importância, pois este precisa de um caminho sem obstáculos para sua locomoção e de recursos didáticos específicos que irão apoiá-lo durante toda graduação. A compreensão de suas limitações por parte de professores, alunos e gestores é imprescindível, o rompimento de rótulos e preconceitos eleva a autoestima do aluno deficiente visual e faz com que este se sinta acolhido. As políticas de amparo aos deficientes hoje estão mais eficazes e estão sendo mais cobradas pelos estudantes e pela sociedade. A acessibilidade torna-se o caminho mais curto entre o deficiente e a universidade. Nesta perspectiva se faz necessário amparar o aluno deficiente desde a sua entrada na IES, com medidas que visam repensar os processos de seleção, adaptar as provas para o Braille, contratar ledores, propiciar provas ampliadas e lupas eletrônicas, oferecer toda uma estrutura que permita ao candidato deficiente visual um ambiente tranquilo e acessível durante o vestibular. Outro aspecto importante para garantir a inclusão dos alunos com deficiência visual no ensino superior é a presença de professores habilitados em educação especial, funcionários que recebam formação para o trato com os deficientes e campanhas de inclusão do deficiente dentro das salas de aula. Neste sentido é determinado as Instituições de Ensino Superior o compromisso de manter sala de apoio equipada com máquina de datilografia e impressora em braille acoplada ao computador, sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiadora que amplie textos, software de ampliação de tela e outros equipamentos para estudantes com necessidades educacionais especiais visuais. Assim como, oferecer intérprete de língua de sinais, especialmente durante a realização de testes, flexibilizar a correção das provas escritas, dentre outros itens para atender os alunos com necessidades educacionais especiais auditivas. Cabe lembrar que os aparatos legais, por si só, não garantem a efetividade da inclusão, sendo, dessa forma, necessária mobilização por parte das instâncias competentes, no sentido de sensibilizar a comunidade acadêmica em direção ao cumprimento do que a legislação propõe, além de conscientizar alunos, professores e demais membros da universidade acerca das diferenças, de modo a possibilitar a integração do aluno com necessidades especiais. Para que quando da entrada destes alunos especiais sejam respeitadas as leis que determinam a série de exigências, as Instituições devem primeiramente orientar o corpo discente através de trabalhos e documentos relativos a acessibilidade. Embora toda esta estrutura tenha um custo relativamente alto, a instituições terá a obrigação de arcar com o ônus, não podendo se eximir quando a permanência deste aluno em seus quadros, pois quando as instituições de ensino superior buscam seus respectivos credenciamento junto ao MEC, terão dentre outras a responsabilidade de garantir condições básicas de acesso e permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais físicas e sensoriais, determinando que na avaliação da oferta de cursos superiores, estejam incluídas as exigências de acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, pois é importante dar a atenção necessária a esses alunos para que não os force a seguir pelos caminhos da justiça, dos tribunais e órgãos de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
Aluno do Curso de Direito da Faculdade Barretos: Carlos Aimar Alexandre Cardone