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PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O ACESSO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL
A pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de natureza física, intelectual, sensorial ou múltipla que devido a diversas barreiras que encontra em face de suas limitações não consegue de forma efetiva participar da vida em sociedade.Desta forma, a nossa Constituição Federal, que ao elencar uma série de direitos fundamentais para o homem, traz dentre eles, o direito a igualdade com o imperativo de ser garantido para todas as pessoas, indistintamente. Assim também não deve ser diferente para as pessoas com deficiências.Nesse sentido, compete a União, aos Estados e aos municípios a proteção e a garantia das pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 23, II da Magna Carta. Indo mais além, outra garantia constitucionalmente prevista é a obrigação do Estado de criar programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial e mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho, a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.Ainda, no art. 208, inciso III, há a determinação no tocante a educação de haver atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Portanto, resta evidente que cabe ao Estado, especialmente por meios de seus órgãos públicos, assegurar de forma mais abrangente possível o pleno exercício dos direitos mais básicos das pessoas com deficiências, principalmente a educação. Sob um contexto normativo, embora seja farta legislação acerca do tema, até mesmo antiga, a sua devida efetivação no âmbito da educação é recente, necessitando da intervenção do Ministério Público para a implementação de algumas das políticas públicas.A Constituição do Estado de São Paulo não inova nesse sentido, pois apenas repetea norma que obriga o Poder Público de ofertar o atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Contudo é no Decreto n° 3298/99, denominada de Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência que há maiores garantias para a promoçãode integração na sociedade e no âmbito da educação especial traz como obrigação a disposição de uma equipe multiprofissional, com a adequada especialização e adoção de orientações pedagógicas individualizadas, em conformidade com o art. 24 no parágrafo 3°. Já no art. 29 estabelece que as instituições de ensino deverão fornecer serviços de apoio especializado para atender as peculiaridades da pessoa com deficiência, como capacitação de profissionais especializados.A deliberação do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, a CEE n° 68/2007 reforça também a importância de apoio pedagógico especializado nas classes comuns aos alunos com deficiência, identificando o cuidador como um desses apoios. Além de ofertar serviços de apoio, uma outra vertente para o acesso das pessoas com deficiência consiste também na eliminação de obstáculos nos prédios das instituições de ensino. Assim, a Lei Federal n° 7.8533/89 dispõe em seu art. 2°, inciso V, alínea “a” que “na área das edificações a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas que evitem ou removam os óbices as pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte”. No Estado de São Paulo, em face das exigências de serviços de apoio especializado foram contratados cuidadores, que é um profissional ou prestador de serviço, devidamente capacitado, que proporciona o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, cujas limitações lhe acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no cotidiano escolar, e que não conseguem, com independência e autonomia, realizar, dentre outras, atividades relacionadas com a alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos prescritos, desde que não haja exigência de enfermeira para tanto.Todas as escolas que contam com alunos deficientes possuem materiais e equipamentos pedagógicos específicos para auxiliar no aprendizado, além de outros materiais adaptados para facilitar o acesso aos computadores, para as leituras e outras atividades ligados ao ensino.
No âmbito da Secretaria da Educação, durante todo o ano letivo são ofertadas várias capacitações, cursos e orientações quanto as práticas pedagógicas de inclusão e fortalecimento da educação especial.Quanto a acessibilidade, ainda há muito que melhorar, são poucas as escolas que efetivamente possuem o prédio e os mobiliários adequados para os alunos com limitações. Contudo, por meio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, as escolas recebem recursos financeiros para se adequarem de acordo com as normas da ABNT de acessibilidade.Portanto, o acesso das pessoas com deficiência as instituições de ensino regulares, ocorre, no entanto, o caminho é longo e difícil para que a inclusão seja mais efetiva.
Alunas do 5º ano do Curso de Direito da Faculdade Barretos: Aline Costa da Silva, Bruna Ribeiro Pupo, Chayene Araújo Gonçalves, Elisângela Aparecida Costa Alvarenga, Leticia Martines Ribeiro de Oliveira